Com a votação de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) marcada para esta quarta-feira (11), o posicionamento da ministra Weber volta a ser determinante, diante da potencial soltura, por hora, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O voto de Rosa Weber foi decisivo para a rejeição do habeas corpus (HC) preventivo de Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (4). Até o momento da votação, a decisão da ministra era imprevisível, uma vez que ela já havia se pronunciado, em outras sessões, contrária ao mérito da prisão em segunda instância.
As ADCs, de números 43 e 44, foram pedidas, respectivamente, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. As ações pedem a revisão da decisão tomada pelo supremo em fevereiro de 2016. Pendentes de julgamento desde dezembro do ano passado, elas voltaram a ser pautadas com urgência diante de novos pedidos de liminares ingressados por advogados criminalistas, após o indeferimento do HC de Lula e devido à mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes.
O primeiro entendimento pela prisão em segunda instância do STF foi fixado em 17 de fevereiro de 2016, a respeito do caso de um roubo de R$2.600, por um homem chamado Márcio Rodrigues Dantas. Na ocasião, a corte discutiu seu HC e, por sete votos a quatro, decidiu que no atual sistema, baseado na Constituição Federal, onde o réu aguardava o fim do julgamento em todas as instâncias para sua prisão estimulava a demora da execução da pena e criava na sociedade um sentimento de impunidade.
Nesse caso, Rosa Weber votou contra a mudança na jurisprudência, citando votos anteriores sobre o tema, proferidos pelos ex-ministros Eros Grau e Sepúlveda Pertence. Ela destacou a clareza do tema no artigo 5º, LVII, da Constituição, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. "Não me sinto hoje à vontade para referendar essa proposta de revisão da jurisprudência", afirmou Weber.
A citação de Sepúlveda Pertence, destacada por Weber em seu voto, reitera que "quando se trata de prisão que tenha por título sentença condenatória recorrível, das duas uma: ou se trata de prisão cautelar ou de antecipação do cumprimento da pena. E antecipação de cumprimento de pena, de um lado, com a regra constitucional de que ninguém será considerado culpado antes que se transite em julgado a condenação é algo que pode 'sair pela culatra'”.
A discussão do mérito foi retomada em mais duas datas do ano de 2016, em um julgamento iniciado no dia primeiro de setembro, e finalizado no dia 5 de outubro. A ministra Rosa Weber, novamente, destacou que a Constituição: "com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade a uma condenação transitada em julgado". Ela reiterou, durante a votação, que "não vê como se pode chegar a uma interpretação diversa do mérito".
No entanto, desde então, Weber vem contrariando suas convicções para votar de acordo com a orientação definida pela maioria dos colegas. Nos últimos dois anos, ela já negou o habeas corpus de 57 condenados em segunda instância, que recorreram à corte, de um total de 58 que tiveram seus casos sorteados para a ministra. O último caso em que Weber reiterou estar votando contra seu entendimento em pró da legitimação da jurisprudência do colegiado foi o de Lula. No entanto, na ocasião, a maioria seria decidida pelo seu próprio voto, uma vez que o voto de Gilmar Mendes havia invertido a balança do colegiado.
"Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional, objetiva, desvinculada das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para interpretação. (...) Tendo integrado a corrente minoritária [em 2016], passei a adotar a orientação hoje prevalecente", afirmou a ministra na última quarta-feira, durante o julgamento do ex-presidente.
Para este dia 11, com a pressão dos magistrados Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes para o julgamento das ADCs, o voto de Rosa Weber volta a ser determinante para a manutenção da jurisprudência que preserva a determinação constitucional. Uma vez que novamente será julgado o próprio mérito da condenação em segunda instância, espera-se que a ministra vote de acordo com suas convicções.
Edição: Katarine Flor