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OAB pede revisão de veto a visitas de Wadih Damous a Lula

Na ultima segunda (23), deputado, que também é advogado do ex-presidente, foi impedido de visitá-lo

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |

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Deputado Wadih Damous (PT-RJ) em entrevista logo após tentativa frustrada de visita a Lula (PT) em Curitiba
Deputado Wadih Damous (PT-RJ) em entrevista logo após tentativa frustrada de visita a Lula (PT) em Curitiba - Eduardo Matysiak

Em petição assinada nessa terça-feira (24), a seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), uma reconsideração da decisão que proibiu a visita do deputado Wadih Damous (PT-RJ) ao ex-presidente Lula (PT) na Superintendência da Polícia Federal da capital.

O parlamentar, que é advogado, foi constituído oficialmente como membro da defesa do ex-presidente no último dia 20, por meio de uma procuração assinada por Lula. No entanto, em um despacho assinado no dia 23, a magistrada negou o pedido de visita que seria feita pela comissão externa da Câmara Federal destinada a fazer uma vistoria no local da prisão, grupo do qual Damous faz parte.

Além dele, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) também integrariam a diligência. Na negativa do pedido, a juíza citou uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que sugeria o impedimento da visita. Entre outras coisas, o MPF alegou “ausência de relevância ou justo motivo” para a autorização. 

O incidente oxigenou os problemas políticos e jurídicos que circundam a prisão do ex-presidente, que já teve outras várias visitas negadas, entre elas as do teólogo Leonardo Boff, da ex-presidenta Dilma Rousseff e do Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel. Por ser advogado, Wadih Damous alega que não poderia ter sido impedido.

“Ela não tem competência pra isso. Quem diz se um advogado está impedido ou não de advogar é a OAB, não o Poder Judiciário. Ela está usurpando, exercendo a jurisdição onde não pode exercer”, criticou.

A juíza argumentou ainda que um parlamentar não poderia exercer a advocacia quando estiver no exercício da função legislativa, seja a favor ou contra os interesses do Estado.

No entanto, no pedido de reconsideração feito pela OAB, a entidade destaca que um parlamentar advogado é considerado impedido de exercer a advocacia somente quando se trata de ação que envolva pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Wadih Damous explicou que o caso do triplex se trata de uma ação penal e sem essas características.  

“Ela inventou uma tese que só o fascismo pode inventar. A União não é parte do processo, que se trata não de patrimônio, mas de liberdade”, completou.   

Como resultado, o petista provocou a OAB Federal a tomar uma atitude e o presidente da entidade, Claudio Lamachia, pediu providências à OAB do Paraná, que agora aguarda retorno da juíza.

O episódio provocou reações em outras frentes. Na ultima segunda (23), um grupo de 38 juristas enviou uma carta à OAB solicitando que fossem tomadas as medidas consideradas cabíveis. Leonardo Yarochewsky, um dos advogados que assinam o documento, considera que a decisão da magistrada ofende a categoria.

“Isso é uma violação e uma afronta ao Estatuto da OAB, uma lei federal. É um absurdo completo, viola a prerrogativa do advogado, que tem o direito de estar com o seu cliente independentemente de procuração”, afirmou.

Segundo apurações feitas pela reportagem, a OAB do Paraná deve impetrar um mandado de segurança até a próxima segunda-feira (30) contra a decisão da juíza, caso a magistrada não atenda ao pedido.

Edição: Diego Sartorato