Já se vão mais de dois meses desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 7 de abril. Um tempo de privação da liberdade que jamais poderá ser devolvido ao preso, caso os tribunais superiores do país concluam pela nulidade do processo, uma possibilidade remota, de acordo com analistas, mas perfeitamente plausível, segundo os recursos apresentados pela defesa de Lula.
Garantir o direito à liberdade e a presunção da inocência são alguns dos argumentos apresentados pelos advogados do ex-mandatário para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos da condenação do petista na Lava Jato, até que o caso seja julgado pelo Supremo.
Nesta segunda-feira (11), Sepúlveda Pertence, advogado de defesa de Lula, se reuniu com o ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato, e reclamou da demora do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em autorizar que o processo seja remetido às cortes superiores, uma exigência do código processual. “A velocidade varia conforme o ato [do TRF]”, criticou Pertence.
O TRF4 levou 42 dias apenas para notificar o Ministério Público (MP) sobre esses recursos, mesmo tempo que os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do caso, e Leandro Paulsen, revisor, levaram para analisar os argumentos e provas do processo e levar o caso a julgamento. Agora, o MP terá até o dia 19 de junho para se manifestar.
Nos recursos enviados ao STF e ao STJ, a defesa de Lula questiona a competência do juiz da primeira instância de Curitiba, Sérgio Moro, para julgar o processo envolvendo o triplex do Guarujá, que resultou na condenação do ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão. Na petição, a defesa argumenta que, em resposta a um recurso, o próprio Moro admitiu que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
A inexistência de uma relação direta entre a acusação contra Lula no caso do triplex e os desvios na Petrobras, retira de Moro a competência para julgar o processo.
“O juiz natural é aquele a quem é dirigido o processo que será julgado. Isso quer dizer que nem o juiz e nem a parte do processo pode escolher quem vai julgar”, explica o advogado e membro da organização Terra de Direitos, Fernando Prioste.
A defesa alega que “a garantia do juiz natural é uma das mais elementares proteções ao indivíduo no Estado Democrático de Direito”. Caso as cortes superiores aceitem o pedido da defesa, o ex-presidente Lula poderá esperar o julgamento dos recursos em liberdade.
Edição: Juca Guimarães