Meio Ambiente

Decreto assinado por Temer camufla extinção da Renca, diz senador Randolfe Rodrigues

Ano passado o governo tentou liberar a mineração na reserva, mas voltou atrás depois de forte pressão da sociedade

Brasil de Fato | Belém (PA) |
O decreto permite a exploração de minérios em reserva nacional
O decreto permite a exploração de minérios em reserva nacional - Portal Brasil

O presidente golpista Michel Temer (MDB) assinou, nesta terça-feira (12), o decreto nº 9.406, que autoriza a pesquisa ou a concessão de lavra em reservas nacionais, a exemplo da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).

O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) protestou contra a medida nas redes sociais e, por meio de sua assessoria, afirmou que o decreto “camufla a extinção da Renca” -- em setembro do ano passado, o governo federal tentou extinguir a reserva nacional por decreto, mas se viu obrigado a recuar pela pressão da sociedade. Agora, volta à ofensiva para liberar mais empreendimentos de mineração.

“Esse decreto estabelece um dispositivo que diz o seguinte: em zona declarada reserva nacional de determinada substância mineral, o Poder Executivo federal poderá, mediante condições especiais condizentes com os interesses da União e da economia nacional, outorgar autorização de pesquisa ou concessão de lavra. É exatamente a descrição do que é a Reserva Nacional de Cobre, ou seja, de outra forma o Temer está extinguindo a Renca”, diz Randolfe.

O decreto foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira (13) e não faz menção à extinção da reserva do cobre no texto, mas há a possibilidade de exploração mineral com a ressalva de que a única substância que não poderá ser explorada é a especificada pela reserva nacional; ou seja, o cobre –que batiza a Renca– não poderá ser minerado, contudo, de acordo com Jarbas Vieira, da coordenação nacional Movimento Pela Soberania Popular da Mineração (MAM), existem outros minerais que despertam o interesse das empresas no mesmo local.

“A questão é que o cobre lá é pífio é mínimo praticamente, não é o central daquela área; o central daquela área são os altos teores de ouro, nióbio que tem ali, os altos teores de ferro, é isso que eles estão de olho”, afirma.

A Reserva Nacional do Cobre está situada na região amazônica entre os estados do Amapá e Pará. Com 47 mil quilômetros quadrados, uma área superior ao território da Suíça, ela foi criada em 1984 e abriga áreas de preservação ambiental, terras indígenas, além de comunidades tradicionais.

Ainda segundo Vieira, o decreto apresenta diversos outros pontos problemáticos como o artigo 41, que estabelece que as “empresas do setor poderão solicitar à Agência Nacional de Mineração uma declaração de que a área ao qual ela tem o direito minerário é de utilidade pública para fins de desapropriação”.

“A gente sabe o que tem acontecido com as comunidades rurais que têm sido desapropriadas para fins de instalação de projetos de mineração: primeiro que não há uma discussão prévia com a comunidade, geralmente já chega impondo que tem que sair; segunda coisa, também não diz se essa desapropriação vai ser responsabilidade do estado ou da mineradora, então têm questões que precisam ser repensadas”, pontua.

Outro problema destacado por Vieira é que o fechamento da mina que é de responsabilidade do minerador e inclui, entre outros aspectos, a recuperação de áreas degradadas, mas “o decreto não prevê de onde sairá esse recurso”.

Além disso o texto estabelece que, em áreas de monopólio, onde há concentração de minério como urânio, será possível fazer a exploração. “O governo está abrindo essas áreas de urânio para empresas internacionais tomarem conta de bens estratégicos”, alerta Vieira.

Sobre os pontos problemáticos apresentados pelo MAM o Ministério de Minas e Energia afirma que a responsabilidade legal para o fechamento das minas é do minerador titular do direito minerário. Quanto a desapropriação será solicitada pelo minerador à ANM, ao qual emitirá o ato autorizativo ou não, contudo o MME não esclareceu de quem é a responsabilidade em efetivar a desapropriação. Ainda segundo o ministério em terras indígenas não há qualquer relação ou interferência por ser necessária uma edição de uma lei pelo Congresso Nacional e sobre o art. 72, referente as Reservas Nacionais de Sustâncias Minerais o decreto número 9.406/2018 é o mesmo do artigo 120 do Decreto 62.934, de 1968, não havendo alteração ou inovação quanto à questão.

Ao final da noite desta quinta-feira (13) o Senador Randolfe Rodrigues apresentou projeto de decreto legislativo para sustar o artigo 72 do decreto.
 

Edição: Diego Sartorato