O Supremo Tribunal Federal deixou para esta sexta-feira (29) decisão sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, medida prevista na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB).
A apreciação da ação começou na noite de quinta-feira (28), mas houve tempo apenas para os votos dos ministros Edson Fachin, relator da matéria, e Luiz Fux. Fachin votou a favor da contribuição obrigatória, e Fux, contra. Os demais ministros somam nove votos.
Fachin considerou integralmente procedente o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), que ajuizou a ação em outubro de 2017, pouco depois da aprovação da reforma trabalhista no Congresso.
Em seu voto, o ministro argumentou que a medida “atinge a capacidade concreta de funcionamento institucional das entidades” e que não foi feito estudo de impacto orçamentário e financeiro para a implantação da nova legislação.
Além disso, ele destacou o papel essencial da representação sindical, reafirmando que essas entidades cumprem “função mitigadora das tensões entre patrões e empregados”.
“A questão é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira. O regime constitucional acolhido pela Constituição de 1988 ainda está sustentado em três pilares fundamentais: unicidade sindical, representatividade compulsória, e contribuição sindical”, completou.
Incerteza
Antes da reforma trabalhista, a contribuição era obrigatória para todas as categorias, mas o artigo 1º da nova lei determinou que a contribuição seja condicionada à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.
Diante da nova norma, patrões defendem que a autorização para a cobrança deve se dar de forma individual, enquanto os sindicatos entendem que ela precisa ocorrer por meio de assembleia dos trabalhadores.
Há dúvidas sobre como proceder porque nem todos os trabalhadores são filiados a entidades sindicais. O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, ressalta, no entanto, que as entidades de classe representam os interesses do conjunto dos trabalhadores.
“Não pode uma lei tornar facultativa [a contribuição] se você negocia em nome de toda a coletividade, por esse motivo ela é inconstitucional”, reforçou.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano, aponta que o que está em jogo no julgamento é de grande relevância para o futuro do cenário sindical brasileiro.
“Retirar a principal fonte de financiamento das entidades sindicais sem estabelecer qualquer possibilidade de contrapartida pra elas vai na contramão total da democracia, do fortalecimento sindical”, analisa.
Edição: Diego Sartorato