A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favoravelmente ao fim da contribuição sindical obrigatória nesta sexta-feira (28). O fim do instituto, que impacta profundamente as finanças de entidades representativas de categorias, é parte da reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer (MDB) e pelo Congresso Nacional.
A Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff) e outros 18 pedidos similares que contestavam o fim da contribuição. Por seis votos a três, esse ponto da reforma trabalhista foi considerado constitucional. Na quinta-feira (27), já haviam votado dois ministros: Edson Fachin e Luiz Fux.
O relator da ação, Edson Fachin, votou pela manutenção da contribuição. Foi acompanhado pelo Dias Toffoli e Rosa Weber. A última argumentou que a jurisprudência do Supremo considerava que a contribuição tinha caráter tributário, e defendeu que as entidades sindicais devem ser preservadas em um contexto em que o negociado pode prevalecer sobre o legislado.
“A arrecadação, além de custear as atividades sindicais essenciais à representação da categoria, também afeta o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outros benefícios da União. Como priorizar a negociação coletiva e ao mesmo tempo enfraquecer quem representa as categorias?”, apontou.
Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade da extinção da contribuição. Os dois últimos chegaram a afirmar que um modelo gradual seria desejável, mas concordaram com o argumento de que a extinção foi uma prerrogativa do Parlamento. Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento.
A questão foi a última a ser debatida no STF antes do início do recesso judiciário. As atividades no Supremo voltam plenamente apenas em agosto.
Edição: Diego Sartorato