Especialistas em Direito Internacional e Relações Internacionais têm reiterado a obrigação do Brasil acatar a decisão do Comitê de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores, que está na condição de preso político desde o dia 7 de abril, impedido de fazer campanha eleitoral.
Em abril deste ano, em correspondência ao Escritório das Nações Unidas e ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, o Brasil reafirma seu comprometimento com o sistema das Nações Unidas, desse modo, reconhece a competência do Comitê e se submete às suas determinações.
Em documento datado de 4 de abril, pode-se ler: "Finalmente, a República Federativa do Brasil recebe a oportunidade de reafirmar seu comprometimento com o Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas e honrável Comitê [de Direitos Humanos]".
A defesa de Lula argumenta que "o Brasil de forma juridicamente válida aderiu o protocolo facultativo e depois disso, foi três vezes se manifestar na corte e todas as vezes reconheceu o sistema ONU e seu compromisso com ele".
Ela reintera ainda que a decisão é mandatória e não comporta questionamento. Isso porque o Brasil é signatário, desde 2009, do chamado "Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas", norma internacional que possui força de lei por ter sido promulgado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 311, no mesmo ano.
Os advogados de Lula lembram que o Brasil por três vezes se dirigiu à ONU nos últimos anos, e sempre reafirmou esse compromisso. A primeira vez foi em fevereiro de 2017, quando o juiz Sergio Moro e alguns procuradores participaram da elaboração da resposta, fornecendo informações para que o Brasil pudesse responder neste processo.
Meses depois, em setembro de 2017, novamente o Brasil reafirma compromisso e, por fim, essa manifestação de abril.
"Há várias violações de direitos humanos no caso de Lula, que é o primeiro brasileiro a acionar o sistema ONU", conta a defesa.
Ao todo, violações de quatro artigos estão sendo julgadas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU: o artigo 9 que diz respeito à prisão arbitrária; o 14 que diz sobre o direito a um processo justo, independente e imparcial, 17 sobre não-violação da intimidade e presunção de inocência e o artigo 25 sobre ter os direitos políticos respeitados.
"Confundirem decisão do Comitê de Direitos Humanos com recomendação do Conselho de Direitos Humanos é uma vergonha internacional", pontua a defesa ressaltando que o acolhimento da impugnação do registro de Lula seria o símbolo de descumprimento da decisão internacional.
Por fim, os advogados rebatem notícias de que a resolução contraria a Lei da Ficha Limpa.
"Não há incompatibilidade entre a resolução da ONU e a Lei da Ficha Limpa", explica a defesa pontuando que o artigo 27 da Convenção de Viena ( ao qual o Brasil também é signatário) prevê que o país não pode deixar de acatar alegando legislação interna.
Segundo a defesa do ex-presidente, caso siga descumprindo a decisão da ONU, o Brasil por ser desligado de organizações internacionais e sofrer embargos econômicos.
Apoio
Os maiores juristas internacionais acabam de enviar uma carta ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Itamaraty e ao Ministério da Justiça com um importante alerta: a decisão do Brasil de ignorar o Comitê de Direitos Humanos da ONU apenas reforça a certeza de que o ex-presidente Lula teve, e continua tendo, seus direitos violados.
"Lula não tem condição de ter um julgamento justo no Brasil", afirmou a defesa do ex-presidente.
Grandes nomes do direito internacional como William Bourdon, Luigi Ferrajoli, Juan Garces e Balatasar Garsón afirmam que o Brasil está obrigado a cumprir integralmente a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Leia, abaixo, a íntegra:
Edição: Luiz Felipe