Movimentos populares, pesquisadores e organizações da sociedade civil realizam, entre os dias 28 e 29 de agosto, o seminário “Para uma política de direitos humanos e Empresas no Brasil: prevenção, responsabilização e reparação”. O foco da atividade, que ocorre em Brasília (DF), é debater os impactos socioambientais da atuação de grandes companhias.
Nesta terça-feira (28), ocorreram debates abertos ao público. Em um dos painéis, voltado para a discussão de mecanismos de prevenção de violações, foi ressaltada a necessidade de realização de consultas prévias em grandes empreendimentos.
Pedro Martins, advogado da organização Terra de Direitos, mencionou o caso de comunidades ribeirinhas no médio Tapajós, no Pará, afetadas pelo complexo portuário de Itaituba, utilizado por empresas como Bunge e Cargill. Ele relata que os estudos de impacto ambiental contratados, todos da mesma empresa e “com a mesma voz e análise”, não previram efeitos que agora são observados no rio.
“Hoje já se fala da contaminação dos peixes com a soja transgênica transportada e que por ventura cai no leito do rio, esses peixes consomem essa soja cultivada com agrotóxico. Mas não se fala da responsabilização das empresas por conta dessa contaminação. Se sabe que o rio é contaminado, mas não se tem uma determinação específica de quem é responsável pela contaminação”, diz.
A consulta prévia está garantida na Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro em 2004. Os ribeirinhos do médio Tapajós elaboraram um Protocolo de Consulta estabelecendo uma proposta de diálogo com o governo sobre a continuidade da implementação do corredor hidroviário no rio.
Lucilene Binsfeld, do Instituto Observatório Social, apontou que as dificuldades na prevenção e responsabilização de violações cometidas por empresas são oriundas de um contexto marcado por “assimetrias de poder”.
“Muitas [empresas] têm mais poder que o próprio Estado, governo e país. Entra em risco a democracia, entra o processo de captura corporativa e da governança global. São temas espinhosos para a gente resolver. Por outro lado, há na nossa Constituição a previsão, não regulamentada, de taxação da remessa de lucros de grandes empreendimentos, portanto, não é cobrada. Isso poderia ajudar na busca de um desenvolvimento mais efetivo com recursos”, afirma.
Mediador do painel, Gustavo Ferroni, da Oxfam, ressaltou que textos normativos internacionais mais atuais já avançaram do conceito de consulta já foi aprimorado.
“Não é consulta, é consentimento, o direito ao veto. Apesar de não um instrumento vinculante [para o Brasil], a Declaração da ONU dos Direitos dos Povos Indígenas [de 2007] fala claramente sobre consentimento livre, prévio e informado”, afirma.
A representação diplomática brasileira na ONU foi favorável à aprovação da Declaração, mas o texto não foi convertido em lei pelo país.
Edição: Diego Sartorato