Após o impedimento da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 1º, a defesa do ex-presidente reagiu em diversos frentes. A primeira, uma medida cautelar na esfera penal pedindo a suspensão dos efeitos da pena determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Como Edson Fachin é responsável pelas ações da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), esse primeiro pedido foi relatado por ele. Sua posição, no entanto, é marcada por uma contradição: o ministro rejeitou a liminar embora ela se baseasse na mesma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que o próprio Fachin acatou em seu voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando foi o único voto favorável à candidatura de Lula. No entendimento do ministro, não há vinculação entre a condenação criminal e o direito de Lula de ser candidato e realizar campanha.
Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial: um recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma petição ao STF, ambos contestando a decisão do TSE que impediu a candidatura do ex-presidente.
Vitor Marques, advogado e coordenador do Setorial Jurídico do PT, diz que a decisão de Fachin no TSE foi “surpreendente do ponto de vista político, mas óbvia do jurídico”. Ele faz referência ao fato de que, em diversos julgamentos, Fachin proferiu votos alinhados à Lava Jato e, portanto, contrários a Lula.
“Ele apresentou um voto esclarecedor e muito objetivo em relação ao Comitê da ONU sobre a aplicabilidade no direito brasileiro. Tendo em vista que ele já se pronunciou em outro momento, seria razoável que ele decidisse liminarmente”, diz.
Marques explica que a defesa de Lula pode pedir uma revisão da posição de Fachin, mas há uma divergência de entendimentos entre os advogados e o ministro. Para os advogados de Lula, a questão teria de ser tratada na Segunda Turma do STF --plenário reduzido, com apenas 5 ministros, e que trata apenas de assuntos que não alteram a interpretação da Constituição--, mas, nos julgamentos pertinentes à Lava Jato, Fachin têm levado as decisões ao plenário completo, com os 11 ministros, no que tem sido compreendido como uma manobra para garantir que a maioria dos votos seja favorável às teses da Força Tarefa da Lava Jato.
A impugnação da candidatura Lula, na visão do advogado eleitoral Fernando Amaral, deve ser resolvida logo, dado o prazo para substituição da chapa, seja o da legislação, que se encerra dia 15, seja o definido pelo TSE, que finda em 11 de setembro.
Questionado pelo Brasil de Fato, sobre as possibilidades atuais da candidatura, o jurista afirma que estamos em um “momento muito delicado”, o que leva a crer que não haverá decisão individual favorável, e explica que o PT terá de fazer uma opção, já que substituir o candidato a presidente torna sem força os recursos relacionados ao impedimento da candidatura de Lula, ao passo que não substituí-lo pode significar a confirmação posterior do impedimento, efetivamente retirando o PT da disputa.
“Do ponto de vista formal, nada disso deveria estar acontecendo. Não dá para trocar [a chapa] e esperar o recurso. Se decidir por trocar, o recurso perde o objeto”, diz.
Edição: Diego Sartorato