Em contradição com o voto proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade e manter sua candidatura à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A defesa de Lula entrou com um recurso à decisão do TSE de barrar a candidatura de Lula. No pedido, os advogados pediam que o Supremo concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação do ex-presidente. Um dos principais argumentos da defesa foi a liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que solicitava que o Estado brasileiro garantisse todas as condições para que Lula participasse do processo eleitoral.
O próprio Fachin, em seu voto durante o julgamento do registro da candidatura petista no TSE, na sexta-feira (31), havia defendido o cumprimento da decisão proferida pelo Comitê. “Entendo que o candidato requerente [Lula], inelegível por força da denominada Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”, disse o ministro na ocasião.
Na decisão desta quinta-feira (6), o ministro voltou atrás em sua convicção e afirmou em seu despacho que “o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”.
Outras duas ações ainda discutem a candidatura do ex-presidente Lula na Justiça: um recurso extraordinário no TSE e uma petição ao STF. Ambas contestam a decisão da Justiça Eleitoral de cassar a candidatura do ex-presidente Lula.
Edição: Juca Guimarães