O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado — ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal.
As funções dos deputados estaduais equivalem às dos federais, mas com aplicação no Estado que representa. Ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais atribuições.
O deputado apresenta nos órgãos governamentais e na própria Assembleia assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ele também pode propor a destinação de recursos do orçamento estadual para os municípios.
Outra atribuição do deputado é a de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador, fiscalizar a execução das ações da administração, como a execução orçamentária, contas e contratos.
No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas e pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
O número de deputados estaduais, de acordo com a Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais.
Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, os 36 primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. A partir daí cada deputado federal passa a equivaler a um estadual.
Por exemplo: com 8 deputados federais, o Distrito Federal conta com 24 deputados distritais em sua Câmara Legislativa. Já São Paulo, que possui 70 deputados federais, tem 94 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondentes a 12 federais na regra de 3x1; e os 58 restantes na regra de 1x1.
Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos podendo se candidatar à reeleição. A eleição é feita por voto proporcional - isto é, não basta ter a maioria dos votos para se eleger. É levado em conta os votos da legenda e o número de vagas conquistadas pelos partidos nas Assembleias.
Edição: Camila Salmazio