De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato ou legenda, pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de inutilizar a participação ao digitar um número de candidato que não existe e, depois, a tecla “confirma”
Na prática, tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos válidos. Apesar dos mitos, mesmo se esses tipos de votos forem maioria entre os eleitores, a eleição não é anulada.
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Porém, ao escolher uma dessas opções, o votante colabora para a diminuição dos números verdadeiros que cada candidato deveria ter para ganhar uma eleição, permitindo que pessoas com menos preferência se elejam.
Ao se isentar da escolha entre um dos candidatos, o cidadão perde a oportunidade de escolher conscientemente seu representante, um direito democrático garantido pela Constituição brasileira.
Edição: Camila Salmazio