O esquema de caixa dois e financiamento empresarial, duas práticas ilegais, envolvendo a campanha digital a favor de Jair Bolsonaro (PSL) foi trazido à luz na última quinta-feira (19). A reportagem da Folha de S.Paulo apontou uma articulação milionária para o disparo de mensagens, muitas delas falsas, através do aplicativo de mensagens WhatsApp. No mesmo dia, a candidatura adversária protocolou uma ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que conta com pedidos liminares de busca e apreensão.
A matéria do jornal paulistano apresenta diversos indícios de que o caso é real. Especula-se que documentos e fontes virão à tona em outras reportagens. Existindo ou não novos elementos trazidos pela imprensa, não há justificativa para a letargia do Tribunal. Até o momento em que este texto é redigido, nenhuma providência foi tomada por parte das autoridades.
Caso o conteúdo da revelação ganha novos fundamentos documentais ou testemunhais na mídia, reforça-se a necessidade de apuração judicial. No caso contrário, também. Dificilmente uma providência jurídica será tomada até o fim do segundo turno, até mesmo porque os prazos legais não permitiriam. O que está em jogo, na verdade, é a possibilidade de termos uma investigação séria e eficaz, independentemente do resultado político das eleições, ou vermos uma grave denúncia se desmanchar pela demora.
Não só a demora causa estranheza, mas também o silêncio. Rosa Weber, ministra que ocupa a Presidência do TSE, concederia nesta sexta-feira uma coletiva de imprensa ao lado de outras autoridades. A sessão foi convocado para apresentar a atuação da Corte durante o primeiro turno. Obviamente, a questão do caixa dois seria levantada pelos jornalistas presentes. O encontro, entretanto, foi adiado para domingo.
A justificativa para o adiamento é de que houve um problema de agenda de uma das figuras que acompanharia Weber na coletiva. Diante da conjuntura eleitoral, dos fatos revelados e das dúvidas que agora estão diante do Brasil, não há desculpa suficiente para a decisão pelo mutismo e pela discrição. Um dia é muito tempo para o processo pelo qual o país está passando.
O cumprimento imediato dos pedidos de busca e apreensão traria mais chances de obter elementos definitivos em relação ao caso. Caso as alegações da Folha sejam reais, neste exato instante há uma enorme chance de diversas provas estarem sendo eliminadas, sem chance de restauração posterior.
Há dois requisitos para concessão de pedido liminar: a grosso modo, a existência de sinais, ou indícios, de que há direito ameaçado -- no caso a própria investigação -- e o dano potencial em se esperar uma decisão definitiva. É exatamente o caso envolvendo a campanha de Bolsonaro. É exatamente por isso que o TSE, respeitando o devido processo legal, deveria não só decidir imediatamente, mas também se posicionar na esfera pública na mesma velocidade.
*Rafael Tatemoto é jornalista do Brasil de Fato
Edição: Diego Sartorato