Neste domingo (28), milhões de brasileiros escolherão quem vai ocupar o Palácio do Planalto a partir de 1º de janeiro. Além da disputa presidencial, entre Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), haverá votação para governador em 13 estados e no Distrito Federal. Eleitores de 19 cidades também vão às urnas para escolher novos prefeitos.
Assim como no primeiro turno, as sessões eleitorais ficam abertas de 8h às 17h, conforme horário local. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, para votar, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto -- a carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei.
É recomendável levar o título de eleitor, já que é neste documento que consta o número da seção eleitoral. Caso não tenha o título em mãos, também é possível baixar no celular o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.
O uso de celular é expressamente proibido durante a votação. Para não esquecer os números dos candidatos, é permitido -- e indicado -- levar uma "colinha" com os números de cada um deles.
Como será a votação?
Tanto para presidente quanto para governador, os números dos candidatos possuem dois dígitos. A urna eletrônica computará primeiro o voto para governador, e, depois, para presidente.
Após digitar o número, confira o nome e a foto do candidato na urna. Caso esteja errado, aperte a tecla “corrige” e digite novamente. Ao apertar a tecla verde “confirma”, não é mais possível alterar seu voto.
Propaganda e adesivos
Apesar da propaganda eleitoral com entrega de panfletos e uso de auto-falantes ser proibida no dia da eleição, o uso de adesivos e camisetas é permitido. Todo cidadão tem direito de manifestar sua preferência política, desde que o faça de forma individual e silenciosa.
Ao contrário dos eleitores comuns, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários são proibidos de usar roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet e divulgação de material de campanha também é considerado crime no dia da eleição. Como nos outros anos, a propaganda de boca de urna segue proibida, assim como o uso de auto-falantes e a realização de carreatas.
Locais de votação
Para ter certeza de qual é seu colégio eleitoral, consulte o site do TSE: http://www.tse.jus.br/
Justificativa
Se o eleitor está em outra cidade que não a sua, poderá votar caso tenha solicitado o voto em trânsito -- com prazo encerrado em agosto. Caso contrário, será necessário justificar sua ausência para a Justiça Eleitoral, o que pode ser feito no dia da eleição ou depois.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o cidadão deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos. Os prazos para justificativa após o dia de votação de ausência no 1º turno é até 6 de dezembro de 2018 e, para o 2º turno, até 27 de dezembro. É possível checar no site do TSE quais zonas eleitorais recebem justificativas.
O processo de justificativa pode ser feito presencialmente ou pela internet. Para justificar pessoalmente, o eleitor fora de seu domicílio eleitoral deverá levar documento com foto, título de eleitor e o formulário de justificativa eleitoral, que pode ser acessado previamente no site ou retirado no local onde irá justificar.
Quem preferir justificar pessoalmente após o dia da votação deverá imprimir um formulário diferente e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. Também é possível enviar o documento por correio, destinado ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.
Caso prefira, o eleitor pode justificar sua ausência pela internet no Portal do TSE, informando o número de seu título, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo de abstenção. É necessário anexar uma cópia digital de um documento para fins de comprovação de sua ausência.
Os documentos que podem ser apresentados são atestado médico, bilhete de viagem ou declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral e aprovado posterior.
Consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. O cidadão que não votar por três eleições seguidas, não justificar suas ausências e nem quitar a multa, terá seu título cancelado.
O cancelamento da inscrição pode trazer consequências como o impedimento de assumir cargo público, tirar passaporte ou documento de identidade e obter empréstimos junto a autarquias públicas, como a Caixa Econômica Federal.
Além da presidência
Haverá segundo turno para governador nos estados Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Cinco municípios de Goiás, quatro de São Paulo, três do Rio de Janeiro, dois do Amazonas, um do Rio Grande do Sul, um de Santa Catarina, um do Mato Grosso, um do Ceará e um do Maranhão votarão para as eleições suplementares da prefeitura -- porque os prefeitos eleitos em 2016 foram afastados, por diferentes motivos.
Resultados
Os números parciais do resultado da eleição presidencial podem ser divulgados a partir do momento em que as apurações forem iniciadas, ou seja, quando fecharem todas as seções eleitorais do país. Isso acontecerá às 19h do horário de Brasília, devido ao fuso horário do Acre.
Edição: Daniel Giovanaz