Lava Jato

Julgamento do habeas corpus de Lula é adiado no STF

Ministro Gilmar Mendes, que seria o terceiro a votar, solicitou mais tempo para analisar o caso

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

Ouça o áudio:

Advogado de defesa, Cristiano Zanin explicou à 2ª Turma por que os processos contra Lula não poderiam ter sido julgados por Moro
Advogado de defesa, Cristiano Zanin explicou à 2ª Turma por que os processos contra Lula não poderiam ter sido julgados por Moro - Nelson Jr. / SCO / STF

A liberdade do ex-presidente Lula (PT) não será decidida nesta terça-feira (4) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do habeas corpus que questiona a atuação política de Sérgio Moro na operação Lava Jato foi adiado após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. O juiz alegou que precisaria de mais tempo para analisar o pedido.

A defesa entende que Moro agiu de forma parcial no julgamento do petista, por isso pediu a declaração de suspeição do magistrado. A argumentação elencou uma série de eventos que atestariam a parcialidade de Moro: a condução coercitiva sem intimação prévia não cumprida; grampos contra o ex-presidente, seus familiares, colaboradores políticos e advogados; o vazamento ilegal de grampo não autorizado, fora da competência da primeira instância; a correlação entre decisões e a conjuntura política e eleitoral; a condenação sem provas; a atuação contra a ordem de soltura do desembargador Rogério Favretto; a liberação da delação de Antônio Palocci e a posterior aceitação para ingresso no governo de Jair Bolsonaro (PSL) como ministro da Justiça. 

"O que é um processo justo? Aquele que se dá de acordo com a lei e é conduzido por um juiz imparcial. [Lula] foi processado, condenado, cumpre pena sem direito a um processo justo", disse Cristiano Zanin, advogado do petista. "Não há dúvidas de que há configuração da suspeição. Pergunta-se: essas decisões e atos mostram um juízo pré-concebido de culpa do paciente [Lula]? A resposta me parece ser afirmativa".

Questionamentos

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela negação da ordem de habeas corpus. Antes do pedido de vistas, dois ministros do Supremo votaram contra o pedido e contra a anulação dos processos relacionados a Lula nos quais Sérgio Moro atuou como juiz: o relator Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Fachin afirmou que parte dos elementos trazidos pela defesa já haviam sido debatidos em outros processos, e que não poderiam ser novamente discutidos no âmbito do habeas corpus. Além disso, afirmou que os fatos novos deveriam ter sido analisados antes por instâncias inferiores, e não diretamente pelo STF.

No mérito, Fachin e Cármen Lúcia entenderam que os elementos trazidos pela defesa seriam “insuficientes” para comprovar de forma objetiva que Moro tenha atuado de forma parcial. O primeiro reconheceu que Moro empregou métodos “heterodoxos”, mas que a defesa não apresentou provas documentais que sejam “mais que indícios”. 

Além do posicionamento de Gilmar Mendes, faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não há data para a continuação do julgamento.

Edição: Daniel Giovanaz