O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15) um decreto que modifica as regras para obtenção de permissão para posse de armas no país. Os critérios de idade mínima (25), ausência de antecedentes criminais, exames psicológicos e treinamento continuam valendo. O decreto modificou a forma com que se determina a "necessidade" da posse de arma, um dos requisitos do Estatuto do Desarmamento. Até então, a "necessidade" era subjetivamente avaliada por um delegado da Polícia Federal (PF).
Para determinar a necessidade de posse de arma, o decreto estipula uma regra que leva em conta o estado em que o cidadão mora: "Residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016", diz o texto, fazendo referência ao Atlas de Violência produzido pelo Ipea em 2018. O critério acaba abrangendo todos os estados e o Distrito Federal, tornando-o aplicável universalmente. A redação do decreto não prevê atualizações no critério caso as taxas se alterem a partir de 2016.
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A redação do segundo artigo do decreto prevê que os registros anteriores à sua edição serão automaticamente renovados. Quem, por exemplo, teria de renovar o registro em 2019, terá mais dez anos para fazê-lo.
A forma vaga do texto deu margem à interpretação de que registros vencidos teriam sido renovados automaticamente. Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que tal interpretação não é válida, e que a questão dos registros vencidos deve ser objeto de uma Medida Provisória até o fim do mês.
Especialistas no assunto afirmam que as novas regras podem ter efeito negativo sobre o porte ilegal de armas.
Contraponto
O decreto presidencial de Jair Bolsonaro deveria ter sido acompanhado de medidas para ampliar a fiscalização. Essa é a opinião de duas pesquisadoras ouvidas pelo Brasil de Fato. Na prática, a distinção entre a posse e o porte pode não ser respeitada.
O texto, que alterou o decreto nº 5.123/2004, modificou de cinco para dez anos o prazo de renovação e libera a posse, para: agentes públicos de segurança e de administração penitenciária; agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; residentes em área rural; residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência; e titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais.
O número máximo de armas por pessoa será de quatro -- exceto quando se comprovar a necessidade de número maior.
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Natália Pollachi, coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz, reconhece a legitimidade formal do governo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento, mas lamenta que o texto não tenha discutido isso previamente e de forma ampla com a sociedade.
Ela lembra que o critério numérico, que foi incluído no decreto, referente ao número de homicídios a cada cem mil habitantes em cada unidade federativa no ano de 2016, não exclui nenhum estado do Brasil. O menor índice foi o de São Paulo, com 10,9. Pollachi alerta para o fato de que a posse, que se limita à guarda do armamento em domicílio, já apresenta risco.
“A arma dentro de casa pode ser usada em conflitos intra-familiares, casos de agressão contra a mulher, como temos visto diariamente. Se cada uma dessas casas tiver uma arma à disposição, todos os conflitos podem ter uma escalada mais letal”, indica.
Clarissa Rego, advogada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), defende que, apesar da distinção, o porte de armas nas ruas deve aumentar, já que a capacidade de fiscalização das polícias está aquém do ideal.
“A parte das pessoas andarem na rua com arma ainda não está sendo alterada. [Mas] é muito difícil controlar. Provavelmente, mais pessoas vão andar com armas na rua sim, embora sem autorização”, diz.
A flexibilização da posse e do porte de armas foi uma das principais promessas de campanha de Jair Bolsonaro à Presidência, apesar de pesquisas que apontam a contrariedade da maior parte da população em relação à medida.
Edição: Mauro Ramos