Coluna

Não partilharás a vida com os vivos, nem sepultarás teus mortos

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Morte de Genival Inácio da Silva, irmão de Lula, gerou um fato político-jurídico de repercussão no mundo, comovendo a opinião pública
Morte de Genival Inácio da Silva, irmão de Lula, gerou um fato político-jurídico de repercussão no mundo, comovendo a opinião pública - Foto: Reprodução/ Twitter/ Lula
A incompreensão pelo veto ao direito de Lula sepultar um irmão permanece

Por Marilia Lomanto Veloso* 

 

 

"Por estes mortos, nossos mortos, peço castigo. Não vos quero como embaixadores, tampouco em casa tranquilos, quero ver-vos aqui julgados, nesta praça, neste lugar. Quero castigo." (Pablo Neruda)

 

Não é Atenas, é o Brasil, onde o “Século de Ouro” dos períodos de 6 a.C. e 5 a.C. avançou para o mundo virtual do século 21. Os “tragediógrafos” (é esse mesmo o nome da categoria?): Ésquilo, Sófocles e Eurípedes, se dobrariam diante do universo temático da Lava Jato, para recontarem as histórias de deuses e heróis “no mais nobre dos gêneros literários”, a tragédia, o herói que “sofre sem culpa”. Luiz Inácio Lula da Silva seria esse herói, e sua prisão política a tragédia, que desperta no público “terror e piedade”, sentimentos que dominam quem quer enxergar o desvio criminoso do sistema de justiça no tratamento a Lula. 

A morte de Genival Inácio da Silva, irmão de Lula, gerou um fato político-jurídico de repercussão no mundo, comovendo e indignando a opinião pública, aliando ao luto pessoal de Lula, o político (das organizações e movimentos sociais) e o jurídico (dos que pensam que um outro Direito é possível).

A incompreensão pelo veto ao direito do preso sepultar um irmão permanece, tanto quanto se repudia a decisão de insuspeita afronta à legalidade expressa, repercutindo negativamente na credibilidade dos órgãos, instituições e poderes que participaram de seu desfecho. Merece, portanto, que se insista na crítica ao indecoroso episódio que explodiu em manifestações de repúdio e escandalizou o mundo pela contradição explícita, com princípios humanitários e o protagonismo da força-tarefa da Lava Jato, operação de “caça às bruxas” da contemporaneidade, identificada à Inquisição pelos mecanismos de que se vale para atingir os objetivos/fins com os quais justifica a violência escamoteada de “combate” ao crime. 

Foi com essa “intervenção cirúrgica” institucionalizada, que o Ministério Público Federal do Paraná, onde Lula é mantido, abusiva e politicamente, confinado, emitiu o parecer inclemente, fortalecendo os entraves dos demais sujeitos (Policia Federal, Magistratura) envolvidos de algum modo no pedido formulado pela defesa do presidente, para que fosse permitida sua presença no velório e sepultamento do irmão. O desfigurado Parecer do MPF negando o pedido extrapolou todos os limites da ética e da racionalidade mínima em um enredo jurídico de inconfundível nesga ideológica.  

Empoleirados no mais alto patamar do Circo de Aberrações, que é hoje o Ministério Público, avesso ao desenho social, político e institucional traçado no artigo 127 da Constituição de 1988, treze procuradores da República assinaram um parecer emblemático na expressão numérica dos signatários (13). Pífio no conteúdo, abjeto na intencionalidade, destituído da mínima partícula de honradez à expectativa sobre a função social da instituição, dissimulado na argumentação, patético na tradução dos fatos que elege, e obsceno nos propósitos com que tenta alimentar a desumana subtração do direito de um preso se despedir de um irmão que morreu. 

Mais que um desrespeito à legitima e legal pretensão de Lula de estar no ritual que a tradição humana cultua -- e o Estado legaliza -- o parecer dos treze procuradores da Lava Jato é um recorte tenebroso, e perigoso, na pactuação da justiça com os direitos humanos. É uma afronta à nobreza irreversível da morte, uma desonra para uma instituição essencial à democracia, um recuo às mais incivilizadas práticas de vingança tribal, uma afronta à legalidade e um insulto às conquistas civilizatórias que enobrecem e ressaltam o respeito à dignidade da pessoa humana. 

Em primeiro lugar, a interpretação exarada no parecer de que “permissão de saída não se confunde com direito do preso [...], senão como faculdade da administração penitenciária”, é tão acanhada, medíocre e descabida quanto o embuste com que tenta ludibriar a inteligência alheia, manipulando as razões servis da manutenção da prisão política de Lula, produzindo uma narrativa ardilosa de preocupação com a incolumidade física do ex-presidente, de servidores e do próprio público.  

De um lado, causa repulsa o impúdico furor coreográfico do papelucho reconhecendo a saída para o velório como “um favor legal de caráter humanitário, o qual deve, sempre que possível ser atendido”, para, em seguida, destroçar a própria “benevolência” e, de modo rasteiro, desfiar um cordel de entraves toscamente alinhavados pela não menos feudatária Policia Federal. O aparvalhado parecer tenta ainda rechear o imbróglio judicial que enrubesceria o mais feroz inquisidor, com a pueril alegação de obstáculo técnico impeditivo de que “ao tempo e a modo” o preso fosse conduzido ao velório. 

Por outro lado, surpreende a espantosa habilidade com que os procuradores arquitetaram a logística das possíveis movimentações, procedimentos, distâncias entre locais, aeroportos, mobilização de ativistas contrários e favoráveis a Lula, ponderado e recomendado para a hipótese (que sabiam inexistente) de deferimento do pedido de saída. Beira a demência o discurso forjado no cuidado com a “segurança e a integridade física do custodiado". Em verdade, o que se constata, “a tempo e a modo”, é a presença inconfundível de requisitos que definem as torturas física e psicológica a que submeteram o ex-presidente.  

Pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, artigo 5º, “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), de 1969, artigo 5º, nº 2, “ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano” e a Convenção da ONU, 1984, artigo 1º, concebendo a tortura como “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa", integrando o conceito à expressão “por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza”. 

O parecer noticia consulta ao secretário de Segurança Pública de São Paulo sobre o apoio das policias civil/militar à Operação, que nega o pedido “por não haver condições de se garantir a incolumidade do ex-presidente e a tranquilidade da cerimônia fúnebre”. O que sugere confissão de incompetência instrumental e humana dos órgãos que representam, no artigo 144 da Carta Política de 1988, a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A experiência na Coordenação do Programa Proteção a Vítimas e Testemunhas da Bahia (Provita-BA), política pública de direitos humanos de caráter nacional, e em parceria com a sociedade civil, autoriza contestar essa justificativa irresponsável. A atividade de risco do programa exigia capacitação da equipe por instituições de segurança de indiscutível eficiência (Scotland Yard, CIA, Policia Montada do Canadá e Segurança do Planalto). O aprendizado permitiu que quatro mulheres do Provita-BA planejasse e executasse, por vezes, entre uma e outra respiração, o deslocamento de protegidos(as), por qualquer meio de transporte, em todo o território nacional.  E com êxito. 

Portanto, o discurso da impossibilidade técnica é vazio, ultrajante e árido de sentido e de verdade. Não queriam, de fato, liberar o preso, porque se comprazem na demonstração de poder sobre o que Lula representa para as lutas sociais, aqui e no mundo civilizado. 

Revelações

As razões que sustentaram a infeliz decisão administrativa, e que são incorporadas ao infausto parecer para embasamento da negativa de saída, além de trôpegas, emitem irrecusáveis sinais de morbidez, deboche, conduta patológica, quando se apropriam do crime que sepultou na lama centenas de vítimas da barragem da Vale, para contemplarem a insultuosa contenção de direitos. A dolorosa seta arremetida pelo parecer, desse modo, se mancha com a dor e as lágrimas que encharcam a informação de que “no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho”. Nada soa mais falso.

Alegar falta de estrutura para remover Lula do espaço onde está preso até o lugar onde acontecia o velório significa desqualificar a Inteligência do Aparato, destituir as forças de segurança, revelar inaptidão para o exercício de suas funções constitucionais. Aqui se instala, para além da tragédia, uma comédia mambembe, com respeitosa reverência aos ambulantes que se movimentam dentro de uma estrutura precária, mas fazem rir com espetáculos que tanto têm de simplicidade quanto de imaginação, de autoestima e respeito pelo público. À evidência do engodo logístico no parecer, ressalta, isso sim, a febre política de impedir que Lula fosse ao velório. 

“Há carência de efetivo tanto da Polícia Federal quando da Secretaria de Segurança”, exalta o parecer. O tragicômico episódio tem carência sim, mas de dignidade, de deferência a princípios e valores que deveriam fluir nas práticas dos sujeitos, com a tarefa de viver nas trincheiras da defesa dos direitos, que significam a existência da própria ordem política, sobretudo, a razão existencial que a história das instituições deveria legar à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. 

Lula sobreviverá à saudade do irmão, assim como sobreviveu à ausência prematura de sua mulher. Perpetuará sua essência humana pelo que significa para as gerações de agora e futuras. A mácula e o timbre da vergonha restam para a covardia de um sistema de justiça que insiste em tornar Lula um preso político, sem direito a circular pelos campos da liberdade com os vivos, sem direito a se deslocar para o adeus aos mortos. Quanto mais injustiça sofre, maior o tamanho de Lula, infinita sua condição excepcional como ser político, social, humano que nunca será destituído dos sonhos de quem sonha com uma pátria livre, soberana e com a liberdade de Luiz Inácio Lula da Silva.


* Marilia Lomanto Veloso é baiana, advogada, doutora em Direito e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). 

Edição: Cecília Figueiredo