A Justiça de São Paulo negou pedido do Shopping Higienópolis, localizado em bairro rico de mesmo nome na região central de São Paulo, para apreender crianças e adolescentes em situação de rua e entregá-los à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Segundo a juíza Mônica Gonzaga Arnoni, uma “atitude discriminatória e ilegal”, contrária à possibilidade financeira do shopping, que preferiu a tentativa de expulsar as crianças do que prestar auxílio.
Em sua decisão, a magistrada compara a ação solicitada pelo shopping com o segregacionismo racista ocorrido nos Estados Unidos no século 20. Chamada de Separate But Equal (separados mas iguais), a doutrina jurídica abria caminhos legais para o racismo institucional sem quebrar outras leis que garantiam proteção aos direitos e igualdade a todos os cidadãos. Assim, havia locais apenas para negros e outros para brancos, como banheiros e bebedouros de água separados.
“A simples presença física do outro que não é igual ou não segue o ideal de normalidade que se convencionou para o referido shopping center não legitima o pedido de autorização para apreensão de crianças e adolescentes, chamadas repetidamente pelo requerente de ‘em situação de rua’, indicando, quiçá, atitude discriminatória e ilegal”, sustenta Mônica.
Segundo sua análise, a suposta preocupação do shopping com a segurança dos menores, conforme exposto no pedido, “parece querer ocultar o incômodo que essas crianças e adolescentes vulneráveis causam nos frequentadores do local e na administração do shopping center”, argumenta. Mônica ainda critica a falta de fundamento e embasamento legal para o pedido do Pátio Higienópolis.
A magistrada aponta as duas possíveis razões para que a administração do empreendimento fizesse o pedido: evitar furtos ou delitos ou, então, proibir pedido de esmolas e que estas crianças não corram riscos. O advogada do shopping chegou a citar que eles [essas crianças em situação de rua] estariam correndo nas escadas rolantes no sentido inverso ao correto, já tendo derrubado um senhor de idade.
A explicação para negar o pedido aponta que, no primeiro caso, o shopping não precisa de uma decisão judicial favorável para “responsabilizar o adolescente infrator” pego em ação de furto ou roubo, baseado no art. 107 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No segundo quesito, acatar o pedido do shopping feriria “o direito constitucional de ir e vir desses infantes” e privaria a liberdade da criança ou do adolescente, conforme art. 230 do Estatuto.
“O shopping center requerente apresenta capacidade econômica e jurídica suficiente para, junto aos tantos agentes da rede protetiva, buscar auxiliar a vulnerável comunidade local”, critica a juíza, que exemplifica as ações possíveis, como a contratação de profissionais gabaritados para identificar “as situações de desamparado e, em conjunto ou não com o Poder Publico, apresentar programas e projetos de auxilio àqueles que por deficiências diversas”.
Para Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), a juíza deu uma aula de ECA na decisão. “Se o Shopping quisesse tratar a questão com seriedade, poderia fazer parcerias com organizações sociais para que educadores sociais realizassem a abordagem dessas crianças, e não recolhimento ou opressão, e encaminhamentos em conjunto com os Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, Secretária Municipal de Assistência Social, visando o restabelecimento dos vínculos familiares, frequência escolar e em programas de educação por tempo integral, para que saiam das situações de risco, de exclusão social e de trabalho infantil. Mas da forma que eles estão querendo é realmente marginalizar, excluir e limpar o shopping. A juíza decidiu adequadamente, com base no ECA”, analisou Ariel.
Esta não é a primeira vez que o Shopping Pátio Higienópolis se envolve em casos de discriminação. Em setembro de 2018, um pai registrou B.O. (Boletim de Ocorrência) contra a administração após um dos seguranças revistar o seu filho, que é negro. “Eu questionei o segurança do porquê ele estava mandando meu filho tirar a mão do bolso. Ele respondeu: ‘Eu estou armado e posso fazer isso”, explicou, à época, ao jornal O Estado de S.Paulo.
Argumentação do shopping
No pedido, os advogados que representam o Shopping Pátio Higienópolis, Daniel Leon Bialski e Guilherme Pereira Gonzales, elencam seis tópicos para sustentar a necessidade de uma decisão judicia para os seguranças do local prenderem as crianças e adolescentes. Os jovens são chamados de “moradores de rua” em diversos momentos, segundo os advogados, residentes embaixo do Elevado João Goulart, conhecido como Minhocão.
O pedido é que a retirada seja feita “constatada a ausência de pais ou responsáveis pelos menores”. Ao mesmo tempo em que destacam a presença dessas crianças, o shopping tem entre seu público moradores da região de padrão rico, entre eles crianças e adolescentes na mesma faixa etária dos “moradores de rua”, conforme apontado pelos advogados.
“Sabendo-se, portanto, ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, vê-se que se faz necessária a pronta intervenção do poder público para com estes menores, que, negligenciados por pais ou responsáveis, vagam pelo Shopping Center sem qualquer instrução, agindo de modo a vandalizar e causar o caos”, escrevem Bialski e Gonzales.
Eles ainda cobram que o Conselho Tutelar faça vistorias permanentes no shopping a fim de retirar os garotos do local. Segundo a juíza Mônica, uma tese inconsistente pois, mesmo sem a decisão pedida na Justiça, a administração já pode fazer esse encaminhamento. A juíza ainda destaca a importância da ação do Conselho, que se trata de um órgão independente e pode fazer esse trabalho.
O MP (Ministério Público) também contrariou o pedido do Pátio Higienópolis. Em sua ponderação, a promotora Maria Fernanda de Lima Esteves se limitou a apontar que os advogados não mostraram “qualquer menção de que o Conselho Tutelar tenha sido acionado ou que tenha se omitido quanto aos deveres de fiscalização”. Na sequência, aponta que o poder de polícia não pode ser delegado do Estado para setores particulares da sociedade. “Assim, uma vez constatada a prática de ato infracional, deverá ser comunicada a autoridade policial, a fim de que sejam determinadas as providências e encaminhamentos ao adolescente”, explica.
Ao jornal O Globo, o advogado do shopping explicou que recorrerá da decisão. “Vamos recorrer a todos os canais competentes, ao Tribunal de Justiça e aos órgãos correicionais. Essas crianças e adolescentes causam um transtorno e insegurança enorme aos frequentadores. Queremos evitar ocorrências. O shopping é frequentado por moradores do bairro, que vem a pé e se sentem intimidados”, argumenta Daniel Leon Bialski, que criticou a juíza.
“O problema é quando as crianças ficam fazendo arruaça. Infelizmente pegamos um juiz com uma cabeça diferente. O que queremos é evitar problemas. Se tiver ocorrência dentro do shopping o poder público não vai se responsabilizar. O responsável será o shopping. Se infringirem a ordem (os seguranças) vão agir, e com todo o direito”, afirma.
Edição: Ponte Jornalismo