Assédio sexual é crime. Denuncie!
A lei de importunação sexual, aprovada em 2018, foi a primeira a criminalizar atos de assédio sexual, moral e produção e compartilhamento de cenas de estupro, bem como produção e compartilhamento de cenas de nudez, sexo e pornografia sem consentimento.
Apelidada como a “Lei do Não”, a pena para qualquer um dos crimes citados acima varia entre 1 a 5 anos de cadeia. Para o carnaval de 2019, a lei já está em vigor e pode evitar a maioria dos casos de assédio sofridos nos bloquinhos.
O Brasil de Fato foi às ruas e ouviu a pergunta de Aniele Souza, que quer saber como funcionará essa lei no carnaval de 2019.
Quem responde é Ana Paula Braga, advogada especialista em direito da mulher: “Oi, Aniele. No final do ano passado, ocorreu a aprovação da lei que criou o crime de importunação sexual. Segundo esse crime, hoje, praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso, com objetivo de satisfazer sua lasciva ou de terceiro, é considerado um crime, com pena de até cinco anos", diz a advogada.
"Isso é bem aplicado no carnaval porque existem muitos casos de beijo forçado, aquela "passada de mão", aquela "encoxada", que são atos chamados de assédio. Até a criação dessa lei, havia um vácuo jurídico para enquadrar essas condutas. Havia uma contravenção penal, que é um delito com menor potencial ofensivo, que era de importunação ou sensível ao pudor, ou então, já havia um crime de estupro, que é grave e requer a presença de violência ou grave ameaça. Agora, com essa nova "Lei do Não", todos esses tipos de atos, de abuso, de assédio no carnaval, serão enquadrados. Se alguém sofrer um assédio, pode buscar ajuda e a responsabilização do agressor”, completa Aniele Souza
* Reportagem de Luiza Vilela
Edição: Guilherme Henrique