FALTA DE PROVAS

Caso triplex no STJ: o que está em jogo na 3ª instância do processo que prendeu Lula

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça avalia pedido de defesa para que processo seja anulado por falta de provas

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Defesa pediu absolvição e, de forma alternativa, que caso seja anulado e encaminhado para Justiça Eleitoral
Defesa pediu absolvição e, de forma alternativa, que caso seja anulado e encaminhado para Justiça Eleitoral - Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O caso que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ser preso está pronto para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do órgão -- que está acima do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve a condenação no caso relacionado ao triplex do Guarujá (SP) e abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF) – apreciará pedido da defesa para que o processo seja anulado.

O relator do processo, ministro Felix Fischer, pode levar para a mesa o recurso especial do petista, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sem inclusão prévia na pauta. A defesa, entretanto, pede que o pedido seja julgado em data marcada previamente, para que possa comparecer à sessão da Turma. Apesar da indefinição, a expectativa é que o Tribunal se manifeste nos próximos dias.

Yuri Felix, advogado criminalista e professor de Direito, explica que no STJ, assim como no STF, não há discussão propriamente de mérito sobre os fatos, mas predominantemente processual.

“Não há discussão probatória, mas pode ocorrer uma análise da regularidade probatória, ou seja, se as provas foram produzidas dentro dos limites da lei ou não”, diz.

Argumentos

Após a confirmação da condenação de Lula pelo TRF4, a defesa do petista encaminhou recurso especial ao STJ, mantendo a mesma linha argumentativa durante o processo: a de que não houve provas suficientes que pudessem embasar a decisão, já que a sentença e o acórdão se basearam fundamentalmente em delação do empreiteiro Léo Pinheiro. Assim, pediu-se que o processo fosse anulado e Lula absolvido.

O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o apartamento foi dado a Lula como propina em troca de "atos indeterminados" de corrupção por parte de Lula.

Depois de encaminhado o recurso, a defesa ainda levou ao STJ outras questões. Uma delas diz respeito ao fato de que a OAS pagou seus executivos para que colaborassem com as autoridades judiciais. O esquema foi apresentado em um processo trabalhista de um ex-empregado da empreiteira que reivindicava na Justiça do Trabalho, entre outras coisas, os valores pagos a outros empresários.

A última manifestação da defesa de Lula no recurso pede que, caso não haja absolvição direta, o processo na Justiça Federal comum seja anulado e encaminhado à Justiça Eleitoral. O argumento tem como base a recente decisão do Supremo que estabeleceu como competência da última o julgamento de acusações de corrupção relacionadas a crimes eleitorais.

“O enquadramento jurídico da versão acima descrita aponta na direção da ocorrência de delitos contra a administração pública (corrupção passiva) e contra a administração da Justiça (lavagem de capitais), como também de crimes eleitorais (falsidade ideológica eleitoral e/ou apropriação indébita eleitoral). Em havendo conexão entre crimes de natureza eleitoral e crimes comuns, é obviamente competente a Justiça Eleitoral”, afirma a defesa.

Os advogados de Lula citam o fato de que, na visão da Justiça Federal, o caso envolveu delito eleitoral. “Dele [Lula] dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário de financiamento de campanhas eleitorais”, escreveu em seu voto desembargador do TRF4 Gebran Neto.

Felix afirma que, entre especialistas em direito processual penal, a discussão sobre a competência do caso era debatida antes mesmo da decisão do Supremo. Isso porque o chamado caso do triplex não demonstrou relação direta com esquemas de corrupção na Petrobras: “O juiz [Sergio Moro], que à época era o juiz da causa, não era competente para apreciar a causa do ex-presidente Lula”, defende.

“Inclusive ele [Moro] reconhece isso [não relação imediata com a Petrobras] em sede de embargos de declaração. O STJ -- acolhendo o pedido da defesa de uma nova apreciação, olhando para a decisão do STF -- obrigatoriamente deve anular os atos”, complementa.

Além de Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ é composta por mais quatro ministros: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Edição: Pedro Ribeiro Nogueira