A Lei do Circo Itinerante foi aprovada dia 28/03, na Câmara de Vereadoras(es). A lei preconiza que as manifestações circenses de rua aconteçam com liberdade, proteção, e que o município facilite documentações e serviços de assistência como educação e saúde para a população envolvida com as atividades.
O projeto de lei é direcionado para às(aos) artistas que atuam no circo, bem como montadores(as) e administradores(as), e todos(as) os(as) demais membros(as) que compõem a atividades. Alguns serviços deverão ser disponibilizados pelo município de João Pessoa para esse(as) tipo de profissionais, como não exigir comprovante de endereço para o acesso aos serviços públicos municipais. Deve-se priorizar diferentes faixas de valores para a cobrança de alvará, considerando o tamanho do circo, e não será permitida a cobrança de novo alvará para novo deslocamento dentro da cidade. O município deve disponibilizar espaço dotado de infraestrutura como ponto de água, luz e estrutura de esgoto sanitário para as atividades. Também deverá assegurar matrícula para os(as) filhos(as) de artistas e funcionários(as) nas escolas públicas dos ensinos infantil e fundamental, próximo ao local onde estiverem instalados. Além disso, tantos artistas como seus(as) familiares terão direito a receber atendimento no posto de saúde da região, com prioridade. Para eles(as), também, será disponibilizada meia entrada em espetáculos culturais, desde que apresentada a carteira circence.
Segundo Sandra Marrocos, a intenção é desabonar as(os) profissionais de algumas obrigações que são típicas de profissões com remuneração fixa, além de facilitar a vida das pessoas que exercem esta profissão itinerante. “Esta medida visa dar equidade ao fazer artístico, para que se perpetue a magia e o encantamento do circo, espontâneo e milenar nas ruas da cidade, com segurança, infraestrutura mínima e dignidade”, Parabéns aos palhaças(os), malabaristas e trapezistas. Obrigada por nos inebriar na fantasia!”, comemora Sandra.
Edição: Cida Alves