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Qual a legislação para o Jovem Aprendiz?

Jovens de 14 a 24 anos podem participar do programa

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Jovem recebe o certificado de Jovem Aprendiz na Bahia
Jovem recebe o certificado de Jovem Aprendiz na Bahia - GOVBA
Jovens de 14 a 24 anos podem participar do programa

Um dos grandes passos na vida dos jovens é arrumar o primeiro emprego. Para quem ingressa no ensino superior, normalmente vem em forma de estágio, durante o curso.

Mesmo antes da universidade, alguns jovens precisam da remuneração de um primeiro emprego, ainda que sem experiência. Por isso, a Lei do Aprendiz, criada no ano 2000, conhecida como Jovem Aprendiz, determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários, que tem idade de 14 a 24 anos. 

A responsabilidade do Jovem Aprendiz é menor que a do trabalhador comum, e além disso, a empresa que o contrata é obrigada a oferecer cursos de capacitação.  

O Brasil de Fato foi às ruas e ouviu a pergunta da Sabrina Simões, que quer saber quais são as leis do Jovem Aprendiz.

Quem responde é a advogada trabalhista da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Silvia Burmeister:

“Meu nome é Silvia, sou advogada e vou te passar algumas informações a respeito do Jovem Aprendiz. A legislação que versa a respeito desse tipo de contratação é a Lei 10.097/2000, que comporta toda a normatização de como contratar o Jovem Aprendiz. 

Este é um programa que tem tudo a ver com a questão do primeiro emprego para jovens, é um programa que tem todo um regramento específico. São jovens de 14 a 24 anos que podem ingressar nessa modalidade de trabalho, inclusive com reconhecimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em relação à contratação, porque é vedado o trabalho a jovens de 14 anos, a não ser que seja pelo sistema do Jovem Aprendiz. 

Há algumas peculiaridades. É um programa que visa trazer ao jovem a possibilidade de trabalhar e receber alguma remuneração para auxiliar no sustento da família, mas também e principalmente a questão da qualificação profissional. Tanto é assim que para entrar no programa do Jovem Aprendiz, a empresa tem que colocar à disposição todos os cursos de aperfeiçoamento do tipo de empresa que ele está trabalhando. 

Ele tem que se incluir nas instituições tipo SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, aquelas do sistema S. Essas instituições tem uma parceria com o programa do Jovem Aprendiz e o ele deve estar ligado a essas instituições. 

Quanto a contratação propriamente dita, tem que ter anotação, registro na carteira de trabalho — e isso é muito bom, porque no futuro vai poder ser usado para aposentadoria. A jornada de trabalho é de, no máximo, seis horas e o tempo de participação no programa e de, no máximo, dois anos. Não pode ultrapassar, salvo o Jovem Aprendiz especial (para pessoas com deficiência). Esse sim pode, porque é especial. 

A remuneração se dá em proporcionalidade com o salário mínimo, então 6h de salário consistem em meio salário mínimo. São basicamente essas informações principais que fazem parte do programa.”  
 

Edição: xxx