A OAS e a Bancoop foram condenadas a devolver ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 66% do valor desembolsado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na aquisição de um apartamento de três quartos no condomínio Solaris, no Guarujá. A decisão é do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e foi divulgada à imprensa nessa quinta-feira (25) pelos advogados Valeska e Cristiano Zanin Martins, responsáveis pela defesa do ex-presidente no caso triplex. Segundo eles, este novo fato "reforça a arbitrariedade da condenação" de Lula.
De acordo com a sentença, Marisa Letícia, que faleceu em 2017, tinha direito a receber 66,66% da quantia total paga como entrada e prestações, o que equivale a R$ 200 mil acrescidos de juros. As cotas do apartamento de três quartos, então em construção pela Bancoop, teriam sido adquiridas por ela em 2005. Em 2009, a OAS assumiu a obra.
O suposto recebimento de um triplex no edifício como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras é central na sentença do juiz Sérgio Moro, que mantém Lula preso desde abril de 2018. A defesa do ex-presidente no caso afirmou, em nota, que a sentença dessa quinta-feira (25) demonstra que "Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida".
"Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data", considerou a defesa.
Edição: Rodrigo Chagas