DENÚNCIA

Associação de Juristas da Paraíba divulga nota de repúdio contra Operação Calvário

A instituição alega uso de medidas de exceção durante as investigações

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
ABDJ-PB lembra, em nota, que são inadmissíveis, no processo da Operação Calvário, as provas obtidas por meios ilícitos.
ABDJ-PB lembra, em nota, que são inadmissíveis, no processo da Operação Calvário, as provas obtidas por meios ilícitos. - Reprodução

O núcleo paraibano da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia divulgou nesta última segunda, 29 de abril, nota de repúdio aos métodos da Operação Calvário, que está em fase de execução na Paraíba. Essa operação começou em dezembro de 2018, em sua primeira fase, foram presos Daniel Gomes e o empresário Roberto Calmom, principal fornecedor da Cruz Vermelha Brasileira. Hoje, ela está na quarta fase de operação e, durante a terceira, foi presa a ex- secretária de administração do estado da Paraíba, Livânia Farias, que após fazer delação, está em liberdade cumprindo medidas cautelares. Ela era suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que na época administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.

Confira a nota da ABDJ-PB na íntegra:

NÚCLEO PARAIBANO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA - ABJD/PB

NOTA DE INDIGNAÇÃO E REPÚDIO

O NÚCLEO PARAIBANO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA - ABJD/PB, vem demonstrar sua indignação e repúdio à chegada na Paraíba, através da Operação Calvário, dos métodos de Exceção da Operação Lava jato, que prendeu por mais de 30 dias, a Ex-Secretária de Administração do Governo do Estado da Paraíba- Livânia Farias, agindo de forma inconstitucional, aética e ilegal; com a usual combinação entre acusadores e julgadores, usando o método de atuação e vazamento seletivo; entre outras medidas de exceção, como: coerção, pressão e tortura psicológica, chantagens e isolamento dos acusados; que fragilizados e sem a presença dos seus advogados constituídos, ficam em total situação de vulnerabilidade, quando lhes são oferecidas entre outras vantagens, promessas de liberdade para delatarem, e digam tudo o que lhes for exigido, mesmo que suas delações não estejam amparadas do necessário rol de provas materiais, violando o que prevê o Art. 5º -LVI – “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

É consolidado pelo direito internacional, e recepcionada jurisprudencialmente em nosso ordenamento jurídico, que a prisão é exceção e não regra. Essas ações pelo seu caráter excepcional, e desamparados de legalidade, já foram estudadas por jus filósofos das áreas constitucional, penal e processual penal, e foram publicadas em livros(*); que tomaram como parâmetro o Caso Lula, se tornando repudiadas no mundo todo, sendo estas apresentadas como precursoras do assassinado do Estado Democrático de Direito, pelo seu caráter inconstitucional, ilegal e aético; e que vem sendo praticados na atuação do Ministério Público, Polícia Federal e o Judiciário, agora também na Paraíba; tais ações tem como principal objetivo fazer uso político das instituições, transformando-as em tribunais de exceção similares ao da inquisição, visando o linchamento político através do assassinato de reputações de pessoas, ferindo de morte o Art.5º - Inciso LVII da CF/88: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória”.

A ABJD/PB diante destes fatos, não poderia ficar silente nesta escalada de crescente avanço do arbítrio que visa a derrocada do Estado Democrático de Direito; conclamando e exigindo que as autoridades fiscalizadoras/corregedorias do Ministério público e da Polícia Federal e do Poder Judiciário, atuem no sentido de coibir e punir esse tipo de prática em nosso Estado.

João Pessoa, Paraíba, Brasil - 28 de Abril de 2019 – (Dia Mundial da Educação).

(*) 1.O Caso Lula – A luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. 2017. Cristiano Zanin Martins e Outros (Coordenadores) – S. Paulo – Ed. Contracorrente.

2. Comentários a uma Sentença Anunciada – O Processo Lula. 2017. Carol Proner e Outros (Organizadores) – S. Paulo – Canal 6 Editora.

3. Comentários a um Acórdão Anunciado – O Processo Lula no TRF4.2018. Carol Proner e Outros – (Organizadores) – São Paulo – Ed. Expressão Popular.

Edição: Heloisa de Sousa