O direito à liberdade de expressão não pode infringir a dignidade humana
A Constituição Federal Brasileira, garante no Artigo 5º, a liberdade de expressão para todos os indivíduos. Nos incisos V e X, é ressaltado que a imagem e a honra de uma pessoa não podem ser violadas. No entanto, o mesmo artigo também diz que o direito de se expressar não garante espaço para ofender, violar e infligir os direitos humanos ou propagar discursos de ódio.
Segundo o chefe da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, em pronunciamento feito no mês de abril deste ano, o discurso de ódio está ganhando predominância, espalhando-se como fogo pelas redes sociais e pelas emissoras de rádios, em democracias liberais, assim como em Estados autoritários.
O Brasil de Fato foi às ruas e recebeu a seguinte pergunta: “meu nome é Luana Machado, eu sou vendedora e gostaria de saber quais são limites da liberdade de expressão na internet?”
O autor do livro “Cidadania e Internet – entre a representação midiática e a representatividade política” e Doutor em Comunicação e Cultura, Política e Tecnologia pela UFRJ,Gustavo Barreto responde:
“De fato esse é um tema que traz muito debate, mas o que a gente precisa saber de início é que os direitos não se sobrepõem. O direito à liberdade de expressão não pode por exemplo infringir a dignidade humana. A Constituição, que é nosso principal documento para tratar dos nossos direitos, no Art. 5º diz que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato e garante a livre expressão de liberdade intelectual, artística, científica, de comunicação, que independe de censura ou de licença, ou seja, você pode falar o que você quiser e isso não significa que isso vai ser censurado previamente, mas não significa que não vai ter consequências. Se alguém fala algo, qualquer coisa que seja e fere a dignidade de alguém, ela fere o direito à vida privada, ela fere o direito à imagem, o direito a honra dessa pessoa. Ou seja, se ela de alguma forma fere a dignidade de uma outra pessoa, existe a possibilidade de qualquer pessoa entrar na justiça e pedir essa reparação, pedir para que seja corrigido essa fala. É o caso justamente dos discursos que incitam a violência contra a mulher, os discursos de ódio contra minorias, contra negros, a difamação, a calúnia, a injúria, e até mesmo por exemplo, os discursos que incentivam o terrorismo. Não existe censura prévia, ninguém pode impedir você de falar nada, mas tem consequências e ai, é importante fazer o debate de até onde vai a liberdade de expressão. Nenhum especialista pode responder para além do que está ali na legislação, inclusive a lei pode ser discutida porque propositalmente a liberdade de expressão não é um tópico fechado, ela é tão importante que não existe uma regra automática para você punir alguém por ter feito um discurso de ódio. Sempre é preciso entrar na justiça para denunciar, levar o caso a um juiz que irá analisar o caso concretamente e colocar isso em uma balança e decidir qual direito vai prevalecer”.
Edição: Michele Carvalho