Decisão Adiada

Prisão automática após julgamento em segunda instância vai ao plenário do STF

Lewandowski votou de forma contrária à súmula do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4)

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Ministro Lewandowski entendeu que prisão após condenação em segunda instância decretada de forma automática é “manifestação do arbítrio"
Ministro Lewandowski entendeu que prisão após condenação em segunda instância decretada de forma automática é “manifestação do arbítrio" - EVARISTO SA / AFP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu nesta terça-feira (11) ao plenário da Corte o julgamento de um habeas corpus coletivo que questiona uma súmula do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). 

A súmula -- espécie de entendimento judicial que tem caráter vinculativo para o próprio TRF e instância inferiores sob sua jurisdição -- foi editada em 2016, apontando que a prisão após condenação em segunda instância é automática. A ação questionava o entendimento, afirmando que toda medida restritiva de liberdade deve ser fundamentada, e que o caráter automático, na prática, tornava obrigatória a prisão. 

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Especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato apontam que a prisão após condenação em segunda instância é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do habeas corpus, havia enviado a ação para o plenário virtual da Segunda Turma, sob a justificativa de que a súmula respeitava posição pacificada pelo próprio Supremo. 

Em 30 de abril, entretanto, Ricardo Lewandowski retirou o tema do plenário virtual, colocando a questão para apreciação presencial. Em maio, o julgamento foi iniciado com voto contrário de Cármen Lúcia -- na ocasião, Lewandowski pediu vistas. O ministro apresentou seu voto nesta terça-feira. Após seu voto, os ministros da Segunda Turma se posicionaram para que todos os onze pudessem se posicionar no Plenário. 

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Na opinião de Lewandoski, a súmula se trata de “intolerável manifestação do arbítrio judicial”, sendo “inconstitucional e ilegal”. 

“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal. A decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena”, afirmou durante o voto. 

A posição de Lewandoski é pela revogação imediata de todas prisões no âmbito do TRF-4 que não tenham fundamentação individual para além da própria fórmula da súmula. 

A discussão envolve diretamente ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujos processos iniciados em Curitiba (PR) têm de passar por reavaliação do TRF-4, como já ocorreu no chamado caso do triplex do Guarujá

Apesar da remessa ao plenário, o habeas corpus coletivo não tem data definida para ser julgado pelo conjunto do Supremo. 

STJ

Estava previsto na pauta de julgamentos da Segunda Turma do Supremo ainda um outro habeas corpus, impetrado pela defesa de Lula. A ação contesta uma decisão de Felix Fischer, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano passado, Fischer rejeitou sozinho um pedido de absolvição de Lula no processo do triplex do Guarujá sem levar a discussão para a Quinta Turma do STJ, como ocorre nos processos relacionados à Lava Jato.

O próprio STJ, no entanto, reviu a decisão de Fischer no julgamento que levou à redução de pena do ex-presidente no chamado caso do triplex do Guarujá.

Até o fechamento desta matéria, a Segunda Turma não havia abordado esse pedido dos advogados do petista. Por conta dos fatos a que se refere, as previsões eram de que os ministros se posicionassem no sentido de que o habeas corpus havia perdido o objeto, já que a decisão individual de Fischer que é contestada foi superada. 

Edição: Daniel Giovanaz