Mobilização

Servidores protestam em SP contra decisão do TRT-2 para impedir adesão à Greve Geral

Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério emitiu decisão contrária à paralisação dos servidores do próprio tribunal

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Servidores fizeram ato em frente ao Fórum Trabalhista, em São Paulo (SP)
Servidores fizeram ato em frente ao Fórum Trabalhista, em São Paulo (SP) | Crédito: Sintrajud

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) fez uma manifestação nesta quinta-feira (13) contra a decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de impedir que os trabalhadores do próprio tribunal participassem da Greve Geral desta sexta (14).

O protesto aconteceu em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, em São Paulo (SP), como resposta ao despacho da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério contra a participação dos servidores na paralisação nacional contra a reforma da Previdência. 

No documento, a magistrada afirma que a greve de servidores públicos não tem “respaldo legal” e informa que quem participar da mobilização estará sujeito às “consequências legais de seu procedimento”.

Diretor executivo do Sintrajud, Fabiano dos Santos afirma que a decisão de Hemetério é “antissindical” e um ataque ao direito de greve, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

A categoria indicou a paralisação em assembleia realizada no dia 18 de maio e comunicou a administração do tribunal da decisão. "Ao fazermos esse comunicado, a presidente fez um despacho e, para nossa surpresa, colocou uma série de obstáculos a nossa adesão à paralisação", relata.

O sindicalista pontua ainda que a magistrada fez avaliação do mérito da adesão a uma "pauta política". A Greve Geral se opõe à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 que altera as regras para concessão de benefícios previdenciários.

"A gente tem o entendimento que toda greve de trabalhadores tem caráter político. Mas ela [a desembargadora] colocou a questão como se fosse uma questão político-partidária", explica Santos.

"A pauta de defesa da aposentadoria é uma pauta concreta, de defesa de direitos", acrescenta. "A Constituição Federal garante o direito de greve e afirma, inclusive, que compete aos trabalhadores avaliar a oportunidade da greve".

A competência de julgar legalidade greves de servidores públicos é do Tribunal Regional Federal (TRF). "Nos causou um grande espanto ela, que deveria estar atuando meramente como empregadora nesse caso, ter assumido o papel de julgar a nossa greve", diz o sindicalista.

Ele ressalta que o efeito da aprovação do texto como apresentado pelo Congresso Nacional significa redução salarial para a categoria.

O Sindicato reiterou a adesão da categoria à Greve Geral. O protesto dos servidores do Sintrajud teve participação das centrais sindicais que convocaram a paralisação nacional nesta sexta.

Em contraposição à decisão de Hemetério, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior confirmou o direito à greve para motoristas de ônibus no interior do estado de São Paulo e definiu uma multa de R$ 1 milhão por cada ato “antissindical”. 

Editado por: Daniel Giovanaz

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