REstrição parcial

STF decide que conselhos criados por lei não podem ser extintos

Minoria da Corte entendeu que, mesmo quando criados por decretos, colegiados não poderiam ser encerrados

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Com votos de Dias Toffoli (à esq.) e Gilmar Mendes, Bolsonaro (à dir.) sofreu sua primeira derrota no Supremo
Com votos de Dias Toffoli (à esq.) e Gilmar Mendes, Bolsonaro (à dir.) sofreu sua primeira derrota no Supremo - G.Dettmar/Ag.CNJ

Com os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (13) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PT que questionava decreto do governo Jair Bolsonaro (PSL) que extingue conselhos de participação social a partir de 28 de junho. A decisão, por seis votos a cinco em relação à extensão da inconstitucionalidade, foi a primeira manifestação da Corte diante de um ato da Presidência contestado judicialmente – e a primeira derrota do governo.

O PT argumentava que os conselhos são previstos pela Política Nacional de Participação Social e pelo Sistema Nacional de Participação Social, representando “instrumento de aproximação entre a sociedade civil e o governo”. Nesse sentido, sua extinção dependeria de autorização legislativa. De outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que “a configuração da estrutura administrativa é parte crucial das competências do chefe do Poder Executivo”.

Maioria

O relator Marco Aurélio Mello se posicionou no sentido de que parte do decreto está suspenso até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo, votando de forma parcialmente favorável aos argumentos da ação.

Alexandre de Moraes acompanhou o relator no sentido de que, “se os conselhos são criados por decreto, podem ser extintos por decreto”. O ministro entendeu ser uma prerrogativa do governante, que pode elencar “prioridades” – ressalvando órgãos de participação criados por norma aprovada pelo Congresso, inclusive na lei de conversão da Medida Provisória da reforma administrativa feita por Bolsonaro.

Ricardo Lewandowski seguiu a mesma posição, afirmando que, em discussão de liminar, deve-se debater apenas aspectos formais, não adentrando questões substanciais. Luiz Fux seguiu a mesma orientação. Já nesta quinta-feira, Dias Toffoli e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, apresentando o mesmo entendimento. 

A posição exposta por esses ministros já constava em parte na retificação do texto original feita pelo Decreto 9.812, que excluiu a extinção de órgãos criados por lei. O novo decreto, entretanto, permitiria a extinção de conselho criado por lei, caso “nada conste [na lei] sobre a competência ou a composição”. Os ministros declararam esse dispositivo como inconstitucional.

Minoria

Ainda na quarta-feira, Edson Fachin abriu divergência, votando favoravelmente à liminar de forma integral, abarcando, portanto, a defesa de órgãos colegiados aprovados por lei ou não. Em sua visão, a extinção genérica dos conselhos é materialmente inconstitucional. Ou seja, ainda que possa ser formalmente legal, acaba por ferir o sentido dos princípios constitucionais. Chamando a medida de “déficit democrático”, ele entendeu se tratar de uma “retrocesso em termos de direitos fundamentais”.

Luis Roberto Barroso seguiu Fachin, entendendo que a extinção “sem identificação nominal” carece de transparência e impede o “Congresso e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”.

Além dos dois, votaram nesse sentido Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. 

Edição: Daniel Giovanaz