Com os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (13) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PT que questionava decreto do governo Jair Bolsonaro (PSL) que extingue conselhos de participação social a partir de 28 de junho. A decisão, por seis votos a cinco em relação à extensão da inconstitucionalidade, foi a primeira manifestação da Corte diante de um ato da Presidência contestado judicialmente – e a primeira derrota do governo.
O PT argumentava que os conselhos são previstos pela Política Nacional de Participação Social e pelo Sistema Nacional de Participação Social, representando “instrumento de aproximação entre a sociedade civil e o governo”. Nesse sentido, sua extinção dependeria de autorização legislativa. De outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que “a configuração da estrutura administrativa é parte crucial das competências do chefe do Poder Executivo”.
Maioria
O relator Marco Aurélio Mello se posicionou no sentido de que parte do decreto está suspenso até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo, votando de forma parcialmente favorável aos argumentos da ação.
Alexandre de Moraes acompanhou o relator no sentido de que, “se os conselhos são criados por decreto, podem ser extintos por decreto”. O ministro entendeu ser uma prerrogativa do governante, que pode elencar “prioridades” – ressalvando órgãos de participação criados por norma aprovada pelo Congresso, inclusive na lei de conversão da Medida Provisória da reforma administrativa feita por Bolsonaro.
Ricardo Lewandowski seguiu a mesma posição, afirmando que, em discussão de liminar, deve-se debater apenas aspectos formais, não adentrando questões substanciais. Luiz Fux seguiu a mesma orientação. Já nesta quinta-feira, Dias Toffoli e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, apresentando o mesmo entendimento.
A posição exposta por esses ministros já constava em parte na retificação do texto original feita pelo Decreto 9.812, que excluiu a extinção de órgãos criados por lei. O novo decreto, entretanto, permitiria a extinção de conselho criado por lei, caso “nada conste [na lei] sobre a competência ou a composição”. Os ministros declararam esse dispositivo como inconstitucional.
Minoria
Ainda na quarta-feira, Edson Fachin abriu divergência, votando favoravelmente à liminar de forma integral, abarcando, portanto, a defesa de órgãos colegiados aprovados por lei ou não. Em sua visão, a extinção genérica dos conselhos é materialmente inconstitucional. Ou seja, ainda que possa ser formalmente legal, acaba por ferir o sentido dos princípios constitucionais. Chamando a medida de “déficit democrático”, ele entendeu se tratar de uma “retrocesso em termos de direitos fundamentais”.
Luis Roberto Barroso seguiu Fachin, entendendo que a extinção “sem identificação nominal” carece de transparência e impede o “Congresso e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”.
Além dos dois, votaram nesse sentido Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello.
Edição: Daniel Giovanaz