O Comitê Lula Livre lançou nesta terça-feira (25) um abaixo assinado que pede a anulação dos julgamentos das ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A carta é endereçada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Diante das novas provas apresentadas nas matérias do portal da internet The Intercept Brasil, diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa da chamada operação Lava Jato, resta efetivamente demonstrado que o magistrado de primeira instância portou-se como chefe informal das investigações do Ministério Público.”, afirma o texto.
O abaixo assinado afirma ainda que Moro rompeu “a determinação de imparcialidade e impessoalidade, fixadas pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Ética da Magistratura. Sua suspeição é irrefutável”.
A campanha pretende coletar 10 milhões de assinaturas em favor da anulação do julgamento. Um habeas corpus (HC) que pedia a suspeição de Moro seria votado nesta terça-feira pela segunda turma do STF. A corte, no entanto, decidiu adiar a decisão, que por conta das férias de julho, deve ser retomada somente em agosto.
O formulário, que já conta com quase 6 mil assinaturas, pode ser acessado clicando aqui. Pessoas que prefiram enviar fichas com assinaturas impressas devem encaminhar o abaixo-assinado para o Instituto Lula Livre, que fica na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo (SP) - CEP: 04261-030.
Confira texto de Comitê Lula Livre na íntegra:
Abaixo assinado pela anulação dos julgamentos de Lula
Exmos. Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal
Os signatários se dirigem aos senhores, integrantes da máxima Corte judicial do Brasil, respeitosamente, para requerer a anulação dos julgamentos das ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante das novas provas apresentadas nas matérias do portal da Internet The Intercept Brasil, diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa da chamada operação Lava Jato, resta efetivamente demonstrado que o magistrado de primeira instância portou-se como chefe informal das investigações e do Ministério Público, atuando por meio de aconselhamentos, repreensões e orientações, repassando conteúdos de decisões antes que fossem tomadas, dicas de supostas provas, e determinando ordem das fases da operação. Tudo em diálogo por meio de aplicativo e reuniões presenciais.
Rompeu, desse modo, o juiz, a determinação de imparcialidade e impessoalidade, fixadas pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Ética da Magistratura. Sua suspeição é irrefutável, e tem como consequência a nulidade absoluta do processo, na forma prevista no inciso IV, do artigo 254, c/c inciso I, do artigo 564, ambos do Código de Processo Penal.
Edição: Rodrigo Chagas