A Constituição garante direito à assistência jurídica integral e gratuita para quem não tem condições de pagar advogado. Para isso, o Estado tem obrigação de instalar defensorias públicas.
Existem a defensoria da União, que presta serviços na Justiça Federal, como em casos de aposentadoria no INSS, e a do Estado, que trabalha na Justiça Estadual, em situações de direito de família, criminal, inventário, entre outras.
Os serviços são destinados a famílias que possuam renda de até três salários mínimos. Mas, a depender da situação, podem ser atendidas pessoas com renda superior. Para o atendimento é necessário levar documentos pessoais, como RG, CPF, e comprovante de residência de renda, que podem ser holerites e extratos de conta bancária.
As defensorias precisam ser fortalecidas, pois 70% da população do Paraná é potencial usuária, por estar na faixa de renda exigida. Entretanto há desafios, pois no Estado existem 161 comarcas, mas a defensoria só está presente em 18. Existem 105 defensoras públicas, quando a demanda é de mais de 900 pessoas trabalhando. É preciso lutar pelo fortalecimento das defensorias para que o povo possa ter acesso à justiça.
Fernando G. V. Prioste é integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares