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A divulgação das mensagens vazadas pelo Intercept Brasil é juridicamente legal?

Uma vez sendo parcial, o processo deve ser anulado

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A divulgação das mensagens faz parte da liberdade da imprensa, garantido na Constituição da República
A divulgação das mensagens faz parte da liberdade da imprensa, garantido na Constituição da República - Reprodução/The Intercept
Uma vez sendo parcial, o processo deve ser anulado

Desde o dia 9 de junho, o site The Intercept Brasil vem publicando chats privados sobre a Lava Jato entre o ex- ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

O conteúdo das matérias expõe, por exemplo, táticas para inviabilizar uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, que foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Nas palavras do ministro e do procurador, a conversa poderia ser fundamental para eleição de Fernando Haddad, ou mesmo para permitir a “volta do PT” ao poder.

A série de reportagens, intitulada “As conversas secretas da Lava Jato”, traz materiais reunidos pelos jornalistas Glenn Greenwald, Betsy Reed e Leandro Demori e incluem arquivos de áudio, fotos e vídeos. 

O Brasil de Fato foi às ruas e ouviu a pergunta da estudante Izabella Ferreira, que quer saber se a divulgação dessas mensagens privadas é juridicamente legal. 

Quem responde é o advogado criminalista e doutor em ciências penais Leonardo Yarochewsky. 

“Temos que dividir a questão das mensagens em dois aspectos: primeiro o jornalístico, a liberdade de imprensa, informação, pensamento, que é assegurada da Constituição da República. Então, sobre esse ponto de vista, o sigilo da fonte, por exemplo, deve ser preservado, além de ser garantido ao jornalista à divulgação de suas matérias e reportagens independente do conteúdo. 

Com relação ao aspecto jurídico, temos que verificar que as mensagens que envolvem o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, estão revelando uma relação promíscua e parcial do então juiz da 13ª Vara. Isso compromete todo o devido processo legal e a garantia constitucional da imparcialidade do magistrado, que deve se situar equidistante das partes. Uma vez sendo parcial e comprometido com uma das partes, o processo deve ser anulado”. 
 

Edição: Michele Carvalho