A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT) da acusação de aumentar o número de radares na cidade para ampliar arrecadação com as multas. O relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, reafirmou decisão de primeira instância, confirmando o que especialistas em segurança no trânsito repetem há anos: não existe indústria da multa.
O autor da ação, promotor Marcelo Milani, queria que Haddad e os ex-secretários Jilmar Tatto, (Transportes), Rogério Ceron e Marcos Cruz (ambos de Finanças) fossem condenados por improbidade e devolvessem R$ 800 milhões ao município. Ele alegou que a aplicação de multas e a ampliação do número de radares na cidade tinha objetivo arrecadatório e não educativo. O Ministério Público questionou ainda a destinação dos valores arrecadados com multas para a construção de ciclovias, terminais de ônibus e financiamento da estrutura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A acusação teve impacto político na eleição de 2016, já que o tema foi largamente utilizado pelos adversários de Haddad - mesmo a gestão do petista tendo recebido recebeu reconhecimento internacional por suas ações de segurança no trânsito, como redução de velocidade, ampliação da fiscalização e implementação de ciclofaixas e faixas exclusivas de ônibus.
Os advogados de defesa de Haddad, Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, disseram ao site Consultor Jurídico que “não houve demonstração da premissa de indústria das multas, considerando que as estatísticas oficiais indicam que mais de 70% dos veículos que transitaram em São Paulo, em 2014, não foram multados”. Entre 2013 e 2016, a prefeitura aumentou de 500 para aproximadamente 900 radares em toda a cidade. As multas cresceram quase 30%, mas concentradas em aproximadamente 23% dos veículos.
Edição: João Paulo Soares