O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu na última quarta-feira (14) que o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro Lima, também conhecido como “Camarão”, irá responder na Justiça por sequestro, cárcere privado e estupro. Os crimes foram cometidos contra a historiadora e ex-líder da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), Inês Etienne Romeu.
O caso ocorreu na chamada “Casa da Morte”, local de tortura comandado pelo Centro de Informações do Exército durante a ditadura militar. A prisão clandestina ficava em Petrópolis, região Serrana do Rio de Janeiro.
Além de ser o primeiro processo criminal de estupro aberto contra militares por crimes cometidos na ditadura, a Justiça decidiu, também pela primeira vez, não aplicar a Lei de Anistia (Lei nº 6.683, de 1979), que perdoa violações cometidas durante o período de exceção.
A decisão inédita ocorreu porque o tribunal entendeu que o episódio se trata de um crime contra a humanidade, considerado imprescritível e não passível de anistia. Pela natureza do caso, os procuradores proferiram sua decisão sob a ótica do Estatuto de Roma, ratificado pelo Estado brasileiro em 2002.
Precedente para Justiça
De acordo com especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato, a decisão do TRF-2 pode abrir precedentes para que outros crimes cometidos durante a ditadura militar sejam julgados e punidos.
Segundo a procuradora regional da República e ex-presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugênia Gonzaga, a decisão representa um grande avanço. "[O tribunal não fez uso] da Lei de Anistia, nem da norma que trata da prescrição, aplicando, finalmente, conceitos de crimes contra a humanidade”, afirma.
Gonzaga explica que, após a Constituição de 1988, instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Brasil passaram a ter valor de Emenda Constitucional. No entanto, de lá para cá, somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganhou esse status e foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro. “O uso das normas internacionais sempre foi tabu”, argumenta.
Para ela, o fato do TRF-2 ter levado Camarão à Justiça fazendo uso de normas internacionais que não têm valor de emenda é bastante representativo. “Isso demonstra, mais uma vez, a importância da decisão, que foi a de acolher uma norma de direito consuetudinário internacional que nem foi internalizada com a estatura de emenda constitucional”, assinala.
Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), também considera importante a medida tomada pelo TRF-2. “A CNV documentou de forma muito detalhada essas violações e o que falta no Brasil é que aqueles que deram causa sejam processados, julgados e condenados. E é muito bom ver que o Judiciário está perseverando nessa linha”, comenta.
Dallari afirma ainda esperar “que com essa nova decisão [do TRF-2] e com outras que podem vir a ser tomadas, o Judiciário possa consolidar um entendimento a favor da possibilidade de julgamento dos responsáveis por graves violações de direitos humanos”.
Supremo Tribunal Federal
A denúncia envolvendo Camarão havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis, em 2017. Na ocasião, o juiz Alcir Luiz Lopes Neto arquivou o caso invocando a Lei de Anistia e a prescrição dos crimes.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no TRF-2, onde o caso foi julgado pela 1ª Turma Especializada. O relator do processo, Paulo Espírito Santo, votou contra. Votaram a favor os desembargadores Gustavo Arruda e Simone Schreiber.
De acordo com Dallari, Camarão deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradora Eugênia Gonzaga acredita que a decisão do TRF-2 pode ser mantida. “Eu acho que estamos em um momento em que o sistema de Justiça está vendo a gravidade que foi não fazer seus deveres de justiça de transição”, explica.
Parte das dificuldades envolvendo o julgamento e punição dos crimes da ditadura se deve ao fato de o STF ainda não ter compatibilizado a questão. O Supremo teve a oportunidade de rever a Lei de Anistia em 2010, quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade pedia, à época, que o Supremo anulasse o perdão concedido aos militares acusados de crimes contra a humanidade. No entanto, o STF decidiu, por 7 votos a 2, a favor da constitucionalidade da anistia.
Um novo pedido de revisão, por meio da ADPF 320, dessa vez de autoria do PSOL, foi enviado ao STF em 2014. Desde então, a Suprema Corte tem postergado uma nova apreciação sobre a Lei de Anistia.
Antes de 2010, de acordo com Gonzaga, o maior entrave para julgar militares não era a Lei de Anistia mas a prescrição dos crimes. “Os próprios colegas procuradores da República com atuação na área criminal tinham dificuldade em aceitar essa tese de crime contra a humanidade, da imprescritibilidade pelo menos”, relembra.
CIDH
Após a decisão do STF de manter a constitucionalidade da anistia, o Brasil foi condenado duas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por crimes relacionados à ditadura. A primeira condenação ocorreu no final de 2010 e diz respeito ao caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia).
O país foi novamente condenado em julho de 2018, desta vez pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela prisão, tortura e morte do jornalista da TV Cultura Vladimir Herzog.
Por ter ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, o Brasil reconhece a jurisdição da CIDH e deveria, em tese, cumprir as decisões do tribunal, que nas duas ocasiões ordenou que o país revisasse a Lei de Anistia.
Tanto Dallari quanto Gonzaga acreditam que, levando em conta os acontecimentos posteriores à decisão de 2010, o STF pode reverter sua posição sobre a Lei de Anistia.
“A decisão do STF foi anterior ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que é de 2014. Depois do relatório, após várias iniciativas promovidas pelo Ministério Público e de decisões como essa da Inês Etienne Romeu, do TRF-2, isso tende a criar um volume de elementos que possibilitam ao STF evoluir da posição anterior”, relata Dallari.
Já para Gonzaga, a composição da corte mudou muito de 2010 para cá, o que pode pesar a favor da reverão da anistia.
“Muita coisa ocorreu e me parece que hoje em dia a população está muito mais consciente da gravidade do que aconteceu. Hoje haveria a chance de uma mudança de posição. Mas precisa que o ministro Luiz Fux coloque [a anistia] na pauta. Ele vem prometendo fazer isso há pelo menos quatro anos”, analisa.
Ela também não vê a possibilidade do Brasil avançar do mesmo modo que países como o Chile em questões relacionadas ao julgamento dos militares. Embora o vizinho também possua Lei de Anistia, houve uma mudança de entendimento após a Suprema Corte considerar que crimes contra a humanidade não são anistiáveis nem prescritíveis.
De acordo com ela, o Judiciário brasileiro é, "em geral, conservador”. Enquanto “no Chile e Argentina, a própria magistratura foi desde sempre muito aberta ao tema [da violação de direitos humanos]. Aqui no Brasil isso já poderia ter andamento há muito mais tempo. Pelo menos desde 2005 a gente vem debatendo sobre essa questão”, conclui.
Edição: Rodrigo Chagas