Análise

Mudança no Coaf interfere na autonomia do órgão, alertam especialistas

Alterações na norma dariam margem a indicações mais políticas do que técnicas no conselho deliberativo

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Economista Paulo Kliass: “Ele quer ter controle político total e completo”
Economista Paulo Kliass: “Ele quer ter controle político total e completo” - Foto: Outras Palavras

A mudança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20) por meio da Medida Provisória (MP) 893/2019.

Entre outras alterações, a medida transfere para o BC a competência de aprovar o regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira, como passa a se chamar o Coaf. A escolha dos integrantes e do presidente do Conselho Deliberativo do órgão, antes composto por servidores públicos de 11 órgãos diferentes, passa a ser prerrogativa do presidente do Banco Central.

O professor de direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Gabriel Sampaio, avalia que a norma gera um ambiente de insegurança jurídica.

“Se por um lado o texto menciona que vai assegurar a autonomia do órgão, por outro, ele não traz nenhuma norma que assegure essa autonomia. Pelo contrário, submete o conselho  à presidência do Banco Central sem que traga junto com essa legislação normas concretas que assegurem a autonomia técnica”, explica.

A análise contradiz o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que disse ser a intenção da transferência tirar o órgão do “jogo político”.

O especialista em Gestão Pública e doutor pela Universidade de Paris, Paulo Kliass, endossa a análise de Sampaio. O economista  é categórico ao dizer que a mudança tem caráter político e não técnico.

“Ele quer ter controle político total e completo”, afirma Kliass. Ele analisa que o texto não traz nenhum pré-requisito para que as pessoas nomeadas sejam funcionários públicos e tenham experiência nos 11 órgãos que faziam parte do conselho. “Vai ser política na veia!”, salienta o especialista.

Política x técnica

Antes da mudança, o artigo 16 da Lei 9.613 de 1998, definia que o Coaf seria composto por “servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência”. 

A MP 893/19 revogou o texto e definiu apenas que o quadro deve ser formado por “cidadãos brasileiros”. O economista alerta que a alteração dá margem para que as indicações se tornem mais políticas do que técnicas. 

“Se tem alguma investigação que incomode o presidente da República, se tem alguma investigação que incomode o partido do presidente e a base aliada, ele simplesmente vai impedir que essa coisa venha a tona ou tenha prosseguimento”, avalia.

Dessa forma, afirma Kliass:  “Eles vão ser indicados e nomeados pela vontade do governo. Esse jogo de pressão e contrapressão de bastidores está nos levando a concluir que a intenção é evitar qualquer tipo de investigação e de divulgação de ilícitos praticados no âmbito das transações financeiras”, argumenta.

Ao  transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras em em um órgão dentro do Banco Central “o Governo Federal tumultua, gera uma desorganização na forma anterior de atuação do Coaf. Isso torna ainda mais frágil a atuação de um órgão que tem uma relevância em toda a regulação da atividade financeira. E mais notadamente, neste último período, tem se destacado por estar envolvido em apurações que trazem constrangimentos a altas autoridade da República", avalia Sampaio.

O Coaf ganhou os holofotes após um relatório elaborado pelo órgão ter apontado movimentações bancárias de mais de R$  1,2 milhão, consideradas suspeitas, na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.

No mês passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu todas as investigações que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça. A decisão beneficiou Flávio Bolsonaro e Queiroz.

Desde que foi criado, em 1998, na gestão FHC, até 2018, o Coaf permaneceu sob o guarda-chuva do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia). Quando Bolsonaro tomou posse, tentou transferir o órgão para o Ministério da Justiça, chefiado por Sérgio Moro. A medida foi barrada na Câmara dos Deputados.

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Edição: Rodrigo Chagas