Caso seu nome seja aprovado no Senado, o jurista Augusto Aras chegará à Procuradoria-Geral da República comprometido com uma pauta evangélica de viés progressista em relação à liberdade religiosa, mas de caráter conservador nas questões de gênero.
Logo após a confirmação de que Aras seria o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) emitiu nota de apoio declarando que, entre os candidatos ao posto, ele foi “um dos que mais se comprometeu em atuar pela defesa das diretrizes” da entidade.
Tais diretrizes foram elencadas em “Carta de Teses e Princípios” divulgada em 13 de agosto e apresentada a todos os postulantes ao cargo hoje ocupado por Raquel Dodge – cujo mandato acaba no próximo dia 17 de setembro.
O documento é divido em oito pontos, entre eles um que versa sobre “sexualidade, valorização da família e preservação da vida” - no qual a Anajure advoga a preservação da “instituição familiar”, no âmbito jurídico, como “heterossexual e monogâmica”, com a ressalva de que devem ser respeitados “os direitos fundamentais das minorias sexuais e a autonomia individual quanto à construção privada de relacionamentos”.
Ainda na questão de gênero, a carta prega que “os registros públicos de qualquer ordem e as estruturas físicas dos órgãos e entidades públicas devem ser pautados pelo critério do gênero binário natural (masculino e feminino)”.
O texto defende a “igualdade de oportunidades e sem discriminação” entre homens e mulheres. Porém, na sequência, nega o direito de a mulher decidir sobre o próprio corpo ao se posicionar contra o aborto em qualquer fase da gestação.
Outros pontos do documento abordam questões institucionais e corporativas, como o que defende a manutenção das isenções fiscais a igrejas e o direito de seus líderes participarem da vida política.
Ainda nessa aba, o texto traz um item que prega o respeito do Ministério Público ao princípio da separação de poderes.
Esse ponto está sendo interpretado como um ataque da Anjure à posição de Raquel Dodge, que tem questionado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que vedam o ensino sobre sexualidade e gênero nas escolas. Na opinião da entidade, tal questionamento não faria parte das atribuições da procuradoria-geral.
Edição: João Paulo Soares