Impunidade

Assassinato de Ágatha pela polícia reforça oposição a pacote "anticrime" na Câmara

PL que trata de excludente de ilicitude está sob análise em um GT e deve receber parecer nesta terça-feira (23)

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Redigido por Sergio Moro, Pacote Anticrime começou a tramitar em fevereiro, após ser protocolado por lideranças do governo
Redigido por Sergio Moro, Pacote Anticrime começou a tramitar em fevereiro, após ser protocolado por lideranças do governo - Foto: Batista/Câmara dos Deputados

O assassinato da menina Ágatha Félix, de 8 anos, na noite de sexta-feira (20), no Rio de Janeiro (RJ), potencializou as críticas em torno do "Pacote Anticrime", de autoria do ministro da Justiça, Sérgio Moro. O principal ponto polêmico que incendeia o debate é a ampliação do chamado “excludente de ilicitude”, um dispositivo que isenta de punição policiais que matarem em serviço.

Atualmente em discussão na Câmara dos Deputados em um grupo de trabalho (GT), o Projeto de Lei (PL) 882/2019, que traz o instituto, voltou aos destaques nos debates legislativos por conta do caso Ágatha. Em meio à pressão causada pelo assassinato e diante das dissidências já existentes em torno da medida, a tendência é que o item seja retirado do texto pelo GT nesta terça (24), quando deve ser apresentado o parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Formando por 15 deputados, sendo a maioria governista e com forte influência da bancada da bala, o grupo sofre pressão de parlamentares da oposição.

“Se a Câmara tiver o mínimo de compromisso com a democracia, não pode fazer avançar esse aspecto ao menos do Pacote. A execução da Ágatha, que não se trata de bala perdida, porque a bala sempre encontra o mesmo corpo aqui no Rio de Janeiro, é a expressão de que é preciso responsabilizar agentes do Estado que cometam excessos”, afirma a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), destacando a questão racial relacionada ao número da violência provocada por policiais.

Na legislação atual, o Código Penal prevê a exclusão da culpa de agentes por condutas ilegais em algumas ocasiões: “estado de necessidade”, a “legítima defesa” e o “estrito cumprimento de dever legal”. O texto do PL 882 acrescenta que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A crítica dos opositores recai especialmente sobre o risco de aumento da impunidade. Talíria Petrone afirma que a proposta dá “carta branca para matar”, endossando a violência policial.

“A lei já garante a legítima defesa, já garante o uso de força moderada e progressiva, que fazem parte da própria função dos agentes da segurança pública pra incidir num conflito, mas o que a gente vê é que não é isso que acontece. A gente tem execuções sumárias por parte de agentes do Estado. [Esse] não é um debate de direita ou esquerda, e sim de quem tem compromisso com a democracia e a vida”, argumenta.

Do outro lado da disputa, Moro e parlamentares aliados tentam sustentar a necessidade da medida, negando as críticas dos opositores e a relação do instituto com casos como o de Ágatha. "Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Dizer que os policiais seriam beneficiados nesse caso é uma aberração, uma covardia”, disse, nesta segunda (23), o relator, Capitão Augusto (PL-SP), que preside a bancada da bala.  

Também aliado do governo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), disse que “o projeto é bastante claro quanto às hipóteses” e que “não há carta branca para matar”. Os opositores apontam o oposto, alegando, entre outras coisas, que o texto do projeto é subjetivo e abre margem para distintas interpretações, o que tenderia a incentivar as mortes praticadas por agentes de segurança.    

A defesa dos governistas encontra resistência do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Já tendo vivido momentos de faíscas com Moro por conta do PL, Maia disse, em manifestação feita pelas redes sociais no domingo (22), que é preciso fazer uma “avaliação muito cuidadosa e criteriosa sobre o excludente de ilicitude”.   

Entidades da sociedade civil e operadores do sistema de Justiça também exercem pressão contra o Pacote Anticrime, cujo GT recebeu diferentes manifestações contrárias. É o caso do defensor público do Rio de Janeiro Pedro Carriello, um dos especialistas que foram ouvidos pelos parlamentares do grupo e também articulador da campanha "Pacote Anticrime: solução fake", que envolve mais de 100 organizações civis.

Tendo acompanhado de perto as articulações políticas sobre o PL, Carriello acredita que a rejeição ao excludente de ilicitude tende a vencer na disputa interna no GT esta semana.

“Eu estou com bastante esperança de o GT não [deixar] avançar essa matéria e também no parlamento. Acho que o parlamento brasileiro, nesse item especificamente da legítima defesa, tirando a bancada da bala, vê que isso é dolorido, que gera consequências graves na sociedade brasileira, que vai ser um retrocesso civilizatório muito grandeEm termos de política pública de segurança, é evidente que é trágico”, afirma.  

Fatiamento

A pauta, que, no Congresso, é encampada especialmente pela bancada da bala, tem perdido força no Legislativo nos últimos meses, com ritmo lento de tramitação, por falta de acordo. Para esse cenário contribuem, entre outras coisas, a divisão das atenções com as reformas tributária e da Previdência e o desgaste da figura de Moro, hoje imerso nas denúncias trazidas pela Vaza Jato.

O Pacote Anticrime tramita no Congresso Nacional de forma fatiada. Na Câmara, além do PL 882, tramitam o Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/2019, que modifica a competência da Justiça Eleitoral e está prestes a ser votado na CCJ, e o PL 881/2019, que criminaliza o uso de caixa dois em eleições.

Da mesma forma, o Pacote tramita no Senado dividido em três propostas diferentes, os PLs 1864, 1865 e o PLP 89/2019, que têm exatamente o mesmo conteúdo das medidas que hoje estão na Câmara. O fracionamento é uma estratégia utilizada pelo governo para tentar acelerar a medida. De modo geral, o Pacote altera 14 dispositivos legais, incluindo trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, entre outros.   

Edição: Rodrigo Chagas