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Saúde

Justiça obriga governo Bolsonaro a garantir atendimento à saúde de indígenas em MS

União tem 60 dias para concluir processo seletivo às vagas ociosas; multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia

03.out.2019 às 12h44
Updated On 01.fev.2020 às 18h52
Redação
Indígenas marcharam em Brasília no primeiro semestre deste ano em razão do desmonte da saúde.

Indígenas marcharam em Brasília no primeiro semestre deste ano em razão do desmonte da saúde. - Foto: Apib 

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Ricardo Willian Carvalho dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, determinou em caráter liminar que o governo Jair Bolsonaro (PSL) realize a contratação de oito profissionais de saúde para preencher vagas ociosas nas equipes multidisciplinares de Saúde Indígena dos Polos Base de Caarapó, Iguatemi/Porto Lindo e Tacuru, todas no extremo sul de Mato Grosso do Sul.

De acordo com levantamento do MPF, faltam nos três polos médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de saúde bucal. Com isso aproximadamente 9.304 indígenas estão sem atendimento.

O governo Federal tem o prazo máximo de 60 dias para concluir o processo seletivo destinado ao preenchimento das vagas, devendo efetuar a contratação direta caso não haja candidatos aprovados ou interessados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Até que seja completamente cumprida a decisão liminar, o governo deverá manter os atendimentos por equipes móveis de saúde, juntando comprovação aos autos. Caso não seja possível o preenchimento das vagas mesmo por contratação direta, a inexistência de candidatos interessados deverá ser comprovada, sob pena de incidência de multa.

A Justiça de Naviraí justifica na decisão que, “a situação de vulnerabilidade social das comunidades indígenas é patente, faltando-lhes assistência básica em diversas áreas sociais, sendo a ausência de profissionais de saúde apenas um dos vários problemas enfrentados”.

A União, por sua vez, não conseguiu esclarecer os problemas que se arrastam há nove meses. Os documentos apresentados pela União ao processo confirmam a tese defendida pelo MPF no sentido de que não há explicação razoável para o não preenchimento das vagas. Apenas orientação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que expressamente vedou a realização de novas contratações, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para tal orientação.

* Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Justiça Federal/ Seção Judiciária de MS

Editado por: Cecília Figueiredo

Artigo original publicado em Saúde Popular.

Tags: mpf
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