Constituição

STF marca julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

Corte julga três ações que pedem restabelecimento de regra do Código de Processo Penal; decisão poderá soltar Lula

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Data foi marcada por Dias Toffoli, que havia adiado julgamento marcado inicialmente para abril deste ano
Data foi marcada por Dias Toffoli, que havia adiado julgamento marcado inicialmente para abril deste ano - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feira (17) o julgamento de ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O tema chegou a constar na agenda de abril do STF, mas, à época, fora adiado sem previsão de nova data. A expectativa é que a questão tome, ao mínimo, três sessões de julgamento do Tribunal. A Corte analisa três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que demandam que os ministros revejam a posição por eles adotada em 2016. 

Prisão em 2ª instância

A maioria dos ministros do Supremo decidiu, em 2016, que a Justiça poderia pedir a prisão de réus cuja condenação fosse confirmada segunda instância. O inciso 57 do artigo 5º da Constituição afirma, entretanto, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 

Dois partidos, o Patriotas (antigo PEN) e o PC do B, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram com três ADCs. 

Como o Código de Processo Penal repete, em seu artigo 283, a regra estabelecida na Constituição -- “Ninguém poderá ser preso senão […] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” -- as ações pedem formalmente que o dispositivo do Código seja declarado constitucional. 

Rogerio Dultra, professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, considera essa discussão -- e principalmente a forma como ela foi conduzida - no Supremo como um dos sintomas da crescente atuação política do órgão. Ainda que a instituição sempre tenha tido um papel na política, o jurista entende ter ocorrido uma crescente submissão das discussões jurídicas à lógica da disputa política nacional. 

“O STF optou, em algum momento histórico, pelo ativismo judicial. Isso fez com que o STF se compreendesse como um intérprete e re-escritor da Constituição. O STF passou a reescrever a Constituição. Isso produziu um segundo fenômeno que é radicalização da politização do STF”, descreve. 

Ao Brasil de Fato, juristas já qualificaram a prisão após condenação em segunda instância como “violação expressa, clara e frontal” à Constituição e ao Código de Processo Penal e até mesmo como uma interpretação que “viola a lógica” fruto de um “debate vulgar”

Na prática, caso uma das ADCs seja integralmente aceita, as prisões só poderiam ocorrer após o “trânsito em julgado”, ou seja, depois de todos os recursos possíveis terem sido esgotados. 

No STF, entre as duas posições -- a da manutenção da prisão após segunda instância e o retorno ao que a Constituição determina -- ao menos dois entendimentos intermediários chegaram a ser debatidos: a de prisão após condenação em terceira instância, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a possibilidade de cumprimento de pena após segunda instância, mas não de forma automática e com a necessidade de uma fundamentação específica dos juízes. 

Repercussão

O caso envolve diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O adiamento de abril, por exemplo, foi recebido como uma sinalização de que o presidente do Supremo havia recuado diante das repercussões políticas do tema, que voltou a ganhar força dentro do Tribunal após as revelações da Vaza Jato

Caso os argumentos das ADCs sejam aceitos, Lula continuaria sendo processado, mas, em tese, deveria aguardar em liberdade o desfecho dos processos nos quais é réu. 

Além deste julgamento, pelo menos dois outros têm relação com a situação de Lula. O primeiro é a finalização da decisão sobre a nulidade de processos que tiveram réus delatores e delatados. A maioria dos ministros já entendeu que o fato de delatores -- que colaboram com a acusação -- e delatados se manifestarem no mesmo momento do processo viola o direito de defesa dos delatados. 

A depender como essa posição venha a ser aplicada na prática, a condenação de Lula no chamado caso do sítio de Atibaia pode ser anulada. Como o petista se encontra preso por outro processo, vulgarmente conhecido como caso do triplex, a anulação não implicaria em liberdade imediata. 

O último procedimento que envolve o ex-mandatário é um habeas corpus protocolado por sua defesa que pede a suspeição de Sérgio Moro, ou seja, o reconhecimento de que o ex-magistrado agiu de forma parcial. Caso o argumento seja acatado, os processos conduzidos pelo agora ministro da Justiça deverão ser julgados novamente na primeira instância. 
 

Edição: Rodrigo Chagas