O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feira (17) o julgamento de ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
O tema chegou a constar na agenda de abril do STF, mas, à época, fora adiado sem previsão de nova data. A expectativa é que a questão tome, ao mínimo, três sessões de julgamento do Tribunal. A Corte analisa três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que demandam que os ministros revejam a posição por eles adotada em 2016.
Prisão em 2ª instância
A maioria dos ministros do Supremo decidiu, em 2016, que a Justiça poderia pedir a prisão de réus cuja condenação fosse confirmada segunda instância. O inciso 57 do artigo 5º da Constituição afirma, entretanto, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Dois partidos, o Patriotas (antigo PEN) e o PC do B, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram com três ADCs.
Como o Código de Processo Penal repete, em seu artigo 283, a regra estabelecida na Constituição -- “Ninguém poderá ser preso senão […] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” -- as ações pedem formalmente que o dispositivo do Código seja declarado constitucional.
Rogerio Dultra, professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, considera essa discussão -- e principalmente a forma como ela foi conduzida - no Supremo como um dos sintomas da crescente atuação política do órgão. Ainda que a instituição sempre tenha tido um papel na política, o jurista entende ter ocorrido uma crescente submissão das discussões jurídicas à lógica da disputa política nacional.
“O STF optou, em algum momento histórico, pelo ativismo judicial. Isso fez com que o STF se compreendesse como um intérprete e re-escritor da Constituição. O STF passou a reescrever a Constituição. Isso produziu um segundo fenômeno que é radicalização da politização do STF”, descreve.
Ao Brasil de Fato, juristas já qualificaram a prisão após condenação em segunda instância como “violação expressa, clara e frontal” à Constituição e ao Código de Processo Penal e até mesmo como uma interpretação que “viola a lógica” fruto de um “debate vulgar”.
Na prática, caso uma das ADCs seja integralmente aceita, as prisões só poderiam ocorrer após o “trânsito em julgado”, ou seja, depois de todos os recursos possíveis terem sido esgotados.
No STF, entre as duas posições -- a da manutenção da prisão após segunda instância e o retorno ao que a Constituição determina -- ao menos dois entendimentos intermediários chegaram a ser debatidos: a de prisão após condenação em terceira instância, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a possibilidade de cumprimento de pena após segunda instância, mas não de forma automática e com a necessidade de uma fundamentação específica dos juízes.
Repercussão
O caso envolve diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O adiamento de abril, por exemplo, foi recebido como uma sinalização de que o presidente do Supremo havia recuado diante das repercussões políticas do tema, que voltou a ganhar força dentro do Tribunal após as revelações da Vaza Jato.
Caso os argumentos das ADCs sejam aceitos, Lula continuaria sendo processado, mas, em tese, deveria aguardar em liberdade o desfecho dos processos nos quais é réu.
Além deste julgamento, pelo menos dois outros têm relação com a situação de Lula. O primeiro é a finalização da decisão sobre a nulidade de processos que tiveram réus delatores e delatados. A maioria dos ministros já entendeu que o fato de delatores -- que colaboram com a acusação -- e delatados se manifestarem no mesmo momento do processo viola o direito de defesa dos delatados.
A depender como essa posição venha a ser aplicada na prática, a condenação de Lula no chamado caso do sítio de Atibaia pode ser anulada. Como o petista se encontra preso por outro processo, vulgarmente conhecido como caso do triplex, a anulação não implicaria em liberdade imediata.
O último procedimento que envolve o ex-mandatário é um habeas corpus protocolado por sua defesa que pede a suspeição de Sérgio Moro, ou seja, o reconhecimento de que o ex-magistrado agiu de forma parcial. Caso o argumento seja acatado, os processos conduzidos pelo agora ministro da Justiça deverão ser julgados novamente na primeira instância.
Edição: Rodrigo Chagas