Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 14 prejudica ainda mais a vida dos já precarizados trabalhadores temporários, dificultando o acesso dessas pessoas a um mínimo de direitos, como férias e eventuais indenizações trabalhistas. Em contrapartida, as novas regras contemplam totalmente os interesses das empresas que contratam de mão de obra intermitente.
O serviço temporário ou intermitente é previsto em lei desde 1974, mas só com a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) e, agora, com o decreto 10.060/2019 de Bolsonaro, as regras foram definidas – e de maneira a beneficiar apenas quem contrata.
“O governo está fazendo a desregulamentação do mercado de trabalho para que os maus empresários façam o que bem entender. Contratar tipo escravo. Contrato no leilão de pessoas e mando embora quando quiser, sem vínculos com a pessoa. E como não tem vínculo, não paga nada. Se acontece um acidente, não paga nada”, afirma João Cayres, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores de São Paulo (CUT-SP).
Antes do decreto, o trabalhador terceirizado podia entrar com uma ação na Justiça contra a empresa onde ele de fato prestava serviço, casos seus direitos legais não fossem respeitados. Com o decreto, a contratante fica livre de qualquer tipo de responsabilidade, que passa a ser das empresas intermediárias, aquelas que agenciam a mão de obra.
“A empresa que contrata o intermitente não vai ter compromisso nenhum. Daí não tem vínculo nem com um e nem com outro, fica dependendo da interpretação do juiz. De repente, essa empresa que contrata ‘quarteriza’ e, assim, vai precarizando cada vez mais o mercado de trabalho. E isso não vai resolver o problema do desemprego”, disse Cayres. [João Cayres CUT JUCA fala 2]
O historiador Rossano Sczip, da Universidade Federal de Santa Catarina, estuda as relações de trabalho no Brasil e avalia que o conjunto de mudanças feitas desde a reforma trabalhista, iniciada no governo Michel Temer (MDB), representa um grande retrocesso.
“Antes acontecia de o trabalhador terceiro ou temporário conseguir o reconhecimento de vínculo com a empresa onde, de fato, ele prestava serviço. Por exemplo, o pessoal de telemarketing era contrato por uma empresa terceirizada para vender o cartão de um banco ‘x’. Havia um debate [jurídico] que apontava para o reconhecimento do vínculo com o banco, já que era para o banco que ele trabalhava. É dessa tal ‘insegurança jurídica’ que eles estão querendo se livrar com o decreto”, disse o historiador.
Um dos direitos atacados por Bolsonaro com o decreto é a contagem para o tempo de férias proporcionais. Como esses trabalhadores dificilmente ficam um ano nas empresas, quando o ocorre o desligamento eles recebem uma indenização referente às férias proporcionais. Até aqui, o marco para dar direito ao benefício era a partir de 15 dias corridos de trabalho. Agora isso mudou “dias úteis”.
“Todos os trabalhadores recebem proporção de férias sempre que tiverem mais de 15 dias corridos de trabalho no mês. O cara que é demitido no 16° dia, recebe as férias proporcionais daquele mês. Não tinha regra diferente para temporário. Essa de passar a contar 15 dias úteis para as férias proporcionais, vai tirar uma parcela de férias de muitos trabalhadores”, disse Sczip.
A mudança prejudicará diretamente a pessoa que é contratada para cobrir férias de 15 dias – já que ela trabalhará apenas de 10 a 12 dias úteis e não terá direito ao proporcional de férias.
Edição: João Paulo Soares