Justiça

Desembargador suspende reforma da Previdência de João Doria (PSDB) em SP

Por meio de uma liminar, o desembargador Alex Zilenovski apontou irregularidades no devido processo legal da tramitação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O presidente da Casa, Cauê Macris (à esquerda), afirma que recebeu a notícia com "perplexidade"
O presidente da Casa, Cauê Macris (à esquerda), afirma que recebeu a notícia com "perplexidade" - Carol Jacob/Alesp

O desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, soltou uma liminar para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que trata da reforma da Previdência dos servidores estaduais paulistas. 

A tramitação foi suspensa porque Zilenovski anulou todas as decisões do relator especial, o deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP), visto que seu trabalho foi colocado a frente de uma comissão. Para o desembargador, houve afronta ao processo legal na medida em que ao relator especial foi designada a tarefa de dar o parecer no lugar da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alesp. 

“A designação em causa enseja a manifestação de um deputado no lugar de uma comissão, que é o órgão ontologicamente colegiado e constitucionalmente qualificado a discutir proposições legislativas e sobre elas deliberar", diz Zilenovski no documento. 

Como a medida de anulação do deputado, enquanto relator, leva à invalidação de todos os demais atos eventualmente decorrentes, também se torna inválida a tramitação legislativa do projeto. A  PEC deve, assim,  retornar às comissões, seguindo o devido processo legal.

"Tido por nulo o ato de designação de Relator Especial, nulos também serão, em consequência, os demais atos dele decorrentes, notadamente eventual decisão colegial final do Plenário", assina o desembargador. Em nota, o presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB) – do mesmo partido do governador João Doria e autor da proposta levada à assembleia no dia 12 de novembro – disse que recebeu a notícia com “perplexidade” a liminar. Para ele, a questão diz respeito a “um tema exclusivo de competência do Poder Legislativo, previsto em Regimento Interno. Vamos apresentar recurso para colocar a questão para ser votada o mais rápido possível”.

Edição: Julia Chequer