Com o cenário pintado por 12,5 milhões de brasileiros desempregados, muitos vislumbram nas festas de fim de ano uma rara oportunidade de conseguir seu sustento com o aumento das contratações temporárias.
A criação das vagas sazonais, unida à situação dos trabalhadores sem oportunidades justas e efetivas, gera diversas possibilidades de exploração e ilegalidades por parte das agências de trabalho temporário como também das empresas contratantes. Por isso, informação sobre os direitos garantidos no trabalho temporário é essencial a todos e deve ser democratizada, já que esse tipo de contrato foi recentemente regulamentado pelo Decreto nº 10.060/19.
O contrato de trabalho de tipo temporário tem o prazo de 6 meses podendo esse ser prorrogado uma única vez por até 90 dias, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias corridos ou não. O trabalhador tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%; acréscimo de trabalho noturno; descanso semanal remunerado; FGTS; benefícios e serviços da Previdência, seguro de acidente do trabalho e pagamento de férias proporcionais. É importantíssimo também ressaltar a obrigatoriedade da anotação da Carteira de Trabalho como trabalhador temporário.
*Liss Numa Pereira é advogada e militante das Amélias: mulheres do projeto popular.
Edição: Isadora Morena