A Lei de Execuções Penais diz quais são as regras para que se possa visitar uma pessoa presa.
Lá está escrito, no artigo 41, que são direitos da pessoa presa a vista do cônjuge, da companheira ou companheiro, de parentes, amigos e amigas.
O dia da visita varia conforme regra interna de cada prisão, e a limitação desse direito só pode acontecer por decisão da direção da prisão, com motivo justo.
No caso de ocorrer rebelião, por exemplo, a direção da prisão pode, nesse dia, impedir a visita. As limitações não podem ser eternas, pois a visita é direito garantido em lei. Os locais de prisão devem ter condições para receber todas as visitas que a lei autoriza.
É ilegal e abusivo impedir que pessoas presas recebam visita de amigos e amigas, alegando que não têm estrutura para isso.
A Polícia Federal, que deveria ser a primeira a cumprir a lei, está impedindo que o ex-presidente Lula receba visita das amizades que fez durante a vida, e não há motivo justo para isso. Se a lei autoriza, porque estão impedindo?
*Fernando Prioste é advogado popular da Terra de Direitos