Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que possuam dívidas adquiridas entre o dia 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de até 100% em multas e juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento dos débitos, o desconto será de 75%.
Para quem desejar parcelar a dívida, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Para mais informações sobre a regularização das dívidas, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Ceará