O bloqueio dos Estados Unidos a Cuba é o regime de sanções mais injusto, severo e prolongado que já se aplicou contra um país.
O sistema de saúde cubano sofre graves consequências por essa política abusiva. Tem, por exemplo, dificuldade para adquirir medicamentos, matérias-primas, reagentes de laboratórios e outros insumos necessários para o funcionamento do setor farmacêutico. O governo cubano é forçado a obter esses materiais em mercados distantes e, muitas vezes, com o uso de intermediários, o que impõe o aumento dos preços nesse setor.
Apesar da estratégia destrutiva do governo dos EUA – e graças à política humanista da Revolução Cubana –, resultados no âmbito social foram alcançados, algo comparável ao de países desenvolvidos.
O setor de saúde permaneceu, invariavelmente, entre as prioridades da revolução.
Tanto na Constituição de 1976 quanto na vigente, assegurar o estado de bem estar do povo vem sendo representado como um dever incondicional. A atual Constituição, em seu artigo 72, consagra a saúde pública como “um direito de todas as pessoas” e estabelece a responsabilidade do Estado em “garantir o acesso, a gratuidade e a qualidade dos serviços de atenção, proteção e recuperação”.
No entanto, os danos provocados pelas sanções contra Cuba no âmbito da saúde são inquestionáveis.
Mais do que valores e cifras, o verdadeiro impacto do bloqueio contra Cuba está no sofrimento, na angústia e no desespero que esta situação provoca nos pacientes e em seus familiares, ao não poder contar com o medicamento idôneo para o tratamento de uma doença e, em muitos casos, no momento necessário para salvar uma vida. Essa dor não poderá ser jamais quantificada, seu valor humano está acima de tudo.
Sobram os comoventes exemplos de como o bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto contra Cuba atenta contra a saúde do povo cubano, o que equivale a violar o seu direito à vida.
Umas poucas mostras revelam a implacável perseguição a que é submetido o nosso país pelo governo dos Estados Unidos no terreno da produção de medicamentos. As seguintes são somente algumas das gestões comerciais realizadas pela indústria farmacêutica cubana e que foram frustradas pela iniciativa estadunidense.
A primeira foi a tentativa de comprar reagentes e matérias-primas farmacêuticas da empresa norte-americana Promega Corporation. O potencial fornecedor comunicou que “o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos aplica sanções comerciais que proíbem que as indústrias com sede nesse país vendam produtos e proporcionem tecnologia e/ou serviços a Cuba”.
Outra foi a tentativa de comprar um espectrofotômetro, equipamento utilizado em laboratórios para quantificação de substâncias e princípios ativos. A companhia estadunidense Bruker foi contactada e a resposta foi que eles não têm a possibilidade de fazer negócios com Cuba.
A tentativa de compra de stents expansíveis, utilizados no tratamento cirúrgico de conservação ou de salvamento de membros superiores e inferiores. Foi contactada a companhia estadunidense Stryker e, até o momento, não foi recebida nenhuma resposta. Essa prática de não oferecer resposta é um típico resultado das pressões do bloqueio.
Quando houve a tentativa de compra do medicamento Crizotinib, usado no tratamento de câncer de pulmão, a farmacêutica Pfizer Inc. negou a venda como resultado do bloqueio.
A Indústria Biofarmacêutica, um dos setores estratégicos da economia do país, é afetada a cada ano com perdas econômicas milionárias na pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de seus produtos, como consequência do bloqueio.
As medidas estadunidenses contra Cuba não apenas limitam nossos serviços médicos, a produção de medicamentos e o intercâmbio acadêmico e científico, mas privam o povo dos Estados Unidos de receber os benefícios dos produtos biotecnológicos e farmacêuticos desenvolvidos em Cuba, novos e promissores para a saúde humana.
Nos últimos cinco anos, essa indústria cubana introduziu no mercado 62 medicamentos, 11 antibióticos, quatrocitostáticos para tratamento de câncer, quatro medicamentos para tratamento de dor e 2 antirretrovirais para tratamento de AIDS, entre outros; tanto para uso hospitalar quanto para comercialização (a preços subsidiados) em farmácias.
Em Cuba, existem 101 produtos biofarmacêuticos em diferentes fases de investigação e desenvolvimento, aproximadamente 1% dos medicamentos em desenvolvimento no mundo, número relevante considerando a população do nosso país. Cerca de 75% desses projetos possuem direitos de propriedade intelectual e são protegidos por patentes, e 26% são medicamentos potencialmente "de primeira classe".
Apesar das dificuldades e adversidades que a Revolução enfrenta, a ciência e a inovação são o motor do desenvolvimento e uma alavanca para superar todos os desafios, como sempre pregava nosso Comandante Fidel Castro.
O direito à vida está incorporado no artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa". O bloqueio provoca danos humanitários incalculáveis. Constitui uma violação flagrante, maciça e sistemática dos direitos humanos e se qualifica como um ato de genocídio, de acordo com as subseções B e C do Artigo 2 da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 1948.
Não há família cubana que não sofra consequências.
Sob a luz dessa análise, poderíamos nos perguntar: é legal o bloqueio norte-americano contra Cuba? O bloqueio ou embargo, conforme se qualifica com o objetivo de remover seu escopo extraterritorial, não viola as disposições do Direito Internacional Humanitário, da Declaração dos Direitos Humanos, da Carta das Nações Unidas e do Artigo IV das Convenções de Genebra?
Uma simples leitura deste artigo nos permitirá alertar sobre as contínuas violações que se apoiam no privilégio de medidas destinadas a estrangular a economia das Antilhas, com o objetivo, também explícito, de matar de enfermidade um povo, semear descontentamento na população civil e minar o apoio ao processo revolucionário.
Se a Assembléia Geral das Nações Unidas, por 27 anos consecutivos, apoiou quase de forma unânime a resolução cubana contra o bloqueio imposto pelos Estados Unidos, é porque, à luz do Direito Internacional, esse é o maior crime de guerra executado contra um país em tempo de paz.
*Maritza Camejo Castillo é de Havana, Cuba. Estudou licenciatura em Ciências Farmacêuticas, na Universidade de Havana, e fez mestrado em Tecnologia e Controle de Medicamentos, no Instituto de Farmácia e Alimentos da Universidade de Havana, e mestrado profissional internacional em Qualidade Farmacêutica, no Ministério da Indústria Básica. Atualmente trabalha no Consulado Geral de Cuba, em São Paulo.
Edição: Rodrigo Chagas