A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o ex-presidente Lula de ter incitado invasão ao apartamento triplex no Guarujá em abril de 2018, foi rejeitada pela 6ª Vara Federal de Santos. Na decisão a juíza Lisa Taubemblatt afirma que não há provas de que o ex-presidente tenha ordenado a ocupação do imóvel.
"A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória”, diz o texto.
O MPF acusava o ex-presidente de ter estimulado a ocupação em um discurso feito horas antes de ele ser preso pela Polícia Federal (PF).
Segundo a juíza, apesar de a denúncia descrever a forma como Lula teria instigado o protesto, a peça “não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso".
Ocupação durou menos de quatro horas
O suposto recebimento de um triplex no edifício como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras é central na sentença do juiz Sérgio Moro, que manteve Lula preso por 580 dias.
Em abril de 2018, um grupo de manifestantes de movimentos populares por moradia, ligados à Frente Povo Sem Medo ocupou o triplex, que é atribuído sem provas ao ex-presidente. Eles permaneceram no imóvel por cerca de quatro horas.
Na ocasião, o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, afirmou que a intenção era chamar atenção para as irregularidades das acusações contra Lula.
"É uma denúncia da farsa judicial que levou Lula à prisão. Se o triplex é dele, então o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso", disse
Enquanto estava preso em Curitiba o ex-presidente prestou depoimento sobre a ocupação e disse que não incentivou o protesto. Em junho de 2018, Guilherme Boulos também depôs sobre o caso e afirmou que a ocupação se tratava de um ato político que não deveria ser tratado como caso de polícia’.
Edição: Rodrigo Chagas