São Paulo

Em votação relâmpago, reforma da Previdência de SP é aprovada em 1º turno

A aprovação se deu em uma sessão extraordinária convocada na noite desta terça-feira; 2º turno será na quinta (20)

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A PEC 19 foi liberada para votação após o ministro Dias Toffoli derrubar liminares que suspendiam a tramitação - Sérgio Galdino/Alesp

A Reforma da Previdência para servidores públicos paulistas foi aprovada pelos deputados estaduais, em primeiro turno, na noite desta terça-feira (18), durante uma sessão extraordinária convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Cauê Macris (PSDB). 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18 – apresentada pelo governador João Doria (PSDB) em novembro de 2019 – recebeu 57 votos favoráveis e 37 contrários. Com a medida, o governo espera obter uma economia de R$ 32 bilhões aos cofres públicos do estado nos próximos 10 anos.

A votação ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, derrubar liminares – uma de dezembro do ano passado e outra de janeiro deste ano – do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendiam a tramitação da PEC na Alesp. Para Toffoli, a decisão do TJ-SP configurava uma “intromissão do Poder Judiciário em norma interna de outro poder”.

Para Magno Carvalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (SINTUSP), a votação relâmpago foi feita de propósito para não haver mobilização. "Foi uma coisa premeditada para não haver reação do funcionalismo público de São Paulo." 

A deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Maria Izabel Azevedo Noronha, também conhecida como Professora Bebel, concorda: “Primeiro que foi de forma desrespeitosa e abrupta, sem nenhum diálogo. Eles não puseram nada para amenizar alguma coisa dos professores. Isso é lamentável.” 

Bebel também afirmou ao Brasil de Fato que a quantidade apertada de votos favoráveis apertada demonstrou a dificuldade do governo em aprovar a medida. “O governo não ganhou com nenhuma folga, ganhou no limite”, disse Bebel, que também é presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), responsável por solicitar a segunda liminar no STF – a primeira foi demandada pelo deputado estadual Emídio de Souza, também do PT. 

Segundo turno

Para se concretizar, a PEC precisa passar por mais uma votação na Casa, por propor uma mudança na Constituição estadual. Em ambos os turnos, é necessário que três quintos dos parlamentares votem a favor da medida, ou seja, 57 votos para que a legislação seja alterada. Depois de aprovada em dois turnos, a Mesa da Assembleia promulga e publica, sem a necessidade de sanção do governador. 

O segundo turno deve acontecer na próxima quinta-feira (20). “Se for confirmada, isso vai significar uma perda muito grande para os professores”, destacou a Professora Bebel.

O que muda

A PEC 18 prevê que servidoras públicas estaduais possam acessar a aposentadoria integral, até 2022, com 62 anos de idade; a idade dos homens sobe para 65. No regime de professores, é um pouco diferente: 52 anos para mulheres e 57 para homens. 

A reforma da Previdência estadual prevê a supressão do recebimento de uma série de benefícios adicionais por tempo de serviço. 

Para a Professora Bebel, na prática isso representa o fim da progressão de carreira. A proposta também prevê a criação de regras mais duras para o pagamento de pensão por morte, além de elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%.

PEC Paralela

A onda de reformas nas previdências estaduais são movimentações dos estados para antecipar-se à aprovação da chamada "PEC Paralela" (PEC 133/19), que inclui estados e municípios na reforma nacional em vigor desde 12 de novembro de 2019.

Essa Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado e ainda precisa tramitar na Câmara. Mas o governo federal editou, no dia 4 de dezembro, uma portaria que fixa prazo até 31 de julho de 2020 para a adesão às normas previstas pelo regime federal.

Entre outras obrigações, os entes precisam estabelecer o aumento da alíquota previdenciária dos servidores para pelo menos 14% e a idade mínima deve ser fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Edição: Rodrigo Chagas