A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal libere o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que tiveram seus imóveis danificados ou destruídos por incêndios. A decisão é de terça-feira (03) e tem validade em todo o país.
Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público. É importante ressaltar que liberação do dinheiro é apenas para os casos de incêndios involuntários.
Essa decisão da Justiça veio a partir de uma a ação da Defensoria Pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). A juíza do caso, Hind Kayath, ressaltou que já é permitido o saque do FGTS em casos de uma enchente. Por essa lógica, trabalhadores que tiverem suas moradias incendiadas devem ter acesso ao mesmo direito.
A ação da Defensoria Pública da União foi ajuizada em 2019, a partir de um caso em Belém (PA), no bairro Pedreira, quando um incêndio destruiu a casa de muitos trabalhadores e tiveram perda total dos imóveis.
O Ministério Público Federal citou decisão do Supremo Tribunal Federal que aponta o direito à moradia como integrante do mínimo existencial. E faz parte do conjunto básico de direitos capaz de garantir condições adequadas de existência digna.
Edição: Lucas Weber