Direitos

#PagaBolsonaro: campanha nas redes exige pagamento de renda mínima emergencial

A medida precisa ser sancionada pelo Executivo em até 15 dias; saiba quais são as regras para receber o auxílio

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Ouça o áudio:

Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia proposto um auxílio de R$ 200,00 - Sergio Lima /AFP

Uma campanha nas redes sociais conhecida como #PagaBolsonaro pede que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comece a pagar a renda básica, que terminou de ser aprovada no Congresso Nacional na noite desta segunda-feira (30). 

O plenário do Senado aprovou a proposta de criação de uma renda mínima emergencial para socorrer trabalhadores mais vulneráveis diante do agravamento da crise econômica por conta do avanço do coronavírus no país. 

Para começar a valer, no entanto, a medida precisa agora ser sancionada pelo presidente em um prazo de 15 dias. O projeto teve unanimidade de votos, assim como aconteceu na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (26).

Não houve mudanças substanciais em relação à proposta aprovada pela Câmara, mas o relator da medida, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), incluiu no guarda-chuva do benefício os trabalhadores intermitentes, cuja modalidade de contrato surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB).

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio, o solicitante deve ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família, cujos beneficiários podem acessar a renda mínima emergencial.

Também é necessário apresentar renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Além de cumprir tais requisitos, o candidato a receber a renda mínima deve cumprir pelo menos uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - instrumento utilizado para as famílias poderem acessar programas sociais do governo; ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O valor pode chegar a R$ 1.200 dependendo da condição da pessoa. Será distribuído R$ 600 para uma pessoa e R$ 1.200 para até dois trabalhadores da família ou mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos. 

A renda mínima será oferecida pelo período de três meses e poderá ser prorrogada enquanto valer o decreto de calamidade pública. Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro havia proposto um auxílio de R$ 200,00.

Também receberão a renda mínima pessoas com deficiência ou idosos que entraram com o pedido para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), mas que ainda não tiveram retorno da solicitação.

::Quais cuidados devemos ter dentro de casa durante a quarentena?::

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) irá liberar o auxílio emergencial de R$ 600,00 como um adiantamento do BPC até que este seja avaliado e aprovado.

O pagamento será feito por bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, por meio de uma conta poupança social digital. A abertura da conta será feita de forma automática em nome dos beneficiários com isenção de tarifas bancárias. Para receber e saber se tem acesso ao benefício, portanto, o trabalhador deverá se deslocar até um desses bancos.

::Ex-presidenciáveis e oposição pedem renúncia de Bolsonaro por ameaça à saúde pública::

Caso a pessoa deixe de se enquadrar em alguma das condições, o auxílio deixará de ser pago imediatamente. A fiscalização será feita por meio de troca de informações entre os órgãos federais que têm jurisprudência sobre o assunto. 

Edição: Leandro Melito