O governo criou regras para que trabalhadores possam sacar até um salário mínimo (R$ 1045) de contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A retirada desse dinheiro poderá ser feita do dia 15 de junho até 31 de dezembro. A decisão veio por meio da Medida Provisória (MP) 946 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na manhã desta quarta-feira (08)
A MP estabelece regras para quem tiver mais de uma conta no FGTS: primeiro, o trabalhador tem acesso às contas da contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas também seguindo a ordem da que tiver menor saldo.
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Por ser uma MP, a aplicação é imediata, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Por ser um período de calamidade, um ato do Congresso permite rito mais rápido para as MPs, de 16 dias.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que ainda será divulgado.
Mudança no PIS-Paseb
Pela Medida Provisória foi extinguindo o Fundo PIS-Pasep — que hoje não recebe mais recursos. Essa decisão não encerra o abono salarial do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para o setor público).
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São duas contas diferentes que estão sendo tratadas. As regras para sacar o abono salarial continuam as mesmas: trabalhador inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Nesse caso, o prazo para sacar o benefício, referente ao calendário de 2019/2020 é dia 29 de maio.
Na prática, a MP estabele que o PIS-Pasep passa a ser remunerado sob os mesmos critérios do FGTS. E quando o trabalhador ou seu dependente solicitar saque de sua conta FGTS, os valores contidos na conta do PIS ou Paseb estarão inclusos.
Edição: Lucas Weber