De acordo com o calendário divulgado pelo governo federal do pagamento da renda emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, o benefício começa a ser distribuído nesta quinta-feira (9).
A Medida Provisória (MP) 937/20, que garante a renda emergencial, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de março e pelo Senado no dia 30 de março. Depois que chegou nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tardou 24 horas para ser oficializada. Cinco dias depois, o governo lançou o aplicativo que possibilita que os trabalhadores se cadastrem para garantir o benefício.
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O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou em coletiva de imprensa na terça-feira (7) que clientes da Caixa e do Banco do Brasil fazem parte do grupo de pessoas que podem receber ainda essa semana a renda emergencial. O limite de repasse aos demais é dia 14 de abril. Pedro Guimarães também comentou que será necessário um cronograma para os saques. Segundo o presidente, os trabalhadores informais não poderão sacar o benefício em um primeiro momento.
Os beneficiários foram divididos em três grupos para recebimento da renda: aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico), aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site e os beneficiários do programa Bolsa Família.
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Confira o cronograma de pagamento:
- 9 de abril: quem está inscrito no Cadastro Único, sem Bolsa Família e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- 14 de abril: quem está inscrito no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil;
- Últimos dez dias úteis de abril: reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- O trabalhador informal que não está no Cadastro Único nem no Bolsa família terá o dinheiro disponível em até cinco dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site.
A segunda e a terceira parcelas serão distribuídas no final do mês de abril e maio, e seguirão ordem conforme o aniversário do beneficiário.
Edição: Lucas Weber